A PRISÃO PREVENTIVA E O PRAZO RAZOÁVEL

2016 | Pós-Graduação

Jean Carlos Vasconcelos do Nascimento

A prisão processual sempre foi um tema sensível no âmbito criminal, em face das raízes históricas da legislação processual e da formação dos sujeitos processuais na ideologia da solução da criminalidade pelo recolhimento preventivo ao cárcere ( o patamar em muitos Estados, ultrapassa os 50%). Ademais, a estagnação do desenvolvimento científico do processo penal, em relação ao processo civil permiiu a incorporação de seus institutos, conteúdo e requisitos ao processo penal. A provisionalidade vincula-se à situação fática, enquanto a provisioriedade guarda congruência da razoavilidade do tempo de duracao da prisão cautelar, embora, memso antes da Emenda Constitucional 45/2004 que incorporou esse inciso à Carta Federal, a duração razoável da prisão poderia ser deduzisada do princípio do devido processo legal, situação também verificável, nessa perpesctiva anterio à referida alteração, na Convencão Americana dos Direitos dos Humanos, em su art. 81. A prisão preventiva e as demais medidas cautelares, previstas no art. 319, não possuem prazo legal limite pré- estabelecido. Em tese, poderão estender-se até a sentença de primeiro grau, até a pronúncia do réu, nos crimes dolosos contra a vida, ocasiões em que o magistrado deverá decidir acerca da munutenção das cautelares, Isso é um fator de incremento do númenro exorbitante de prisões preventivas e da demora à consuão de processos com réus presos. Palavras-chave: Processo Penal – Prisão PreventivaPrazo Razoqavel – Direitos Fundamentais.