A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO E A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO LIMITADORES DA DISPENSA ARBITRÁRIA
2014 | Graduação
Italo Azevedo Souza
A Constituição Federal de 1988 presenteou o ramo justrabalhista como pertencente
à classe dos direitos sociais, passando assim, a fazer parte integrante dos direitos
fundamentais. Tal imposição veio com o intuito de reafirmar o teor democrático
apregoado na Carta Magna, a qual expressou como um dos seus fundamentos, a
dignidade da pessoa humana, e consequentemente, primou por princípios como a
proteção e a continuidade da relação de emprego. Isso se consubstancia através do
disposto no art. 7º, inciso I da CF, que protege a relação empregatícia contra a
despedida arbitrária ou sem justa causa. O objetivo deste trabalho é abordar esta
proteção da relação de emprego, conferida no bojo constitucional, trazendo o
instituto da função social da empresa como outro pilar, também capaz de limitar e
obstar a despedida injusta. Esta monografia inicialmente traz um panorama histórico
do Direito do Trabalho aliado aos sistemas econômicos de produção do Capitalismo,
bem como, de forma descritiva, trata dos objetivos e funções do Direito do Trabalho.
Em seguida são discutidos todos os princípios relevantes para repisar o que está
imposto pela Lei Maior. Por fim, adentra-se mais precisamente a defesa da utilização
da função social da empresa, da Convenção n. 158 da OIT e conjuntamente com o
direito constitucional da proteção da relação de emprego como instrumentos
capazes de obstar ou limitar a prática da resilição unilateral imotivada.
Palavras-chave: direito; trabalho; constituição; dispensa arbitrária; função social da
empresa.