A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO E A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO LIMITADORES DA DISPENSA ARBITRÁRIA

2014 | Graduação

Italo Azevedo Souza

A Constituição Federal de 1988 presenteou o ramo justrabalhista como pertencente à classe dos direitos sociais, passando assim, a fazer parte integrante dos direitos fundamentais. Tal imposição veio com o intuito de reafirmar o teor democrático apregoado na Carta Magna, a qual expressou como um dos seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, e consequentemente, primou por princípios como a proteção e a continuidade da relação de emprego. Isso se consubstancia através do disposto no art. 7º, inciso I da CF, que protege a relação empregatícia contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. O objetivo deste trabalho é abordar esta proteção da relação de emprego, conferida no bojo constitucional, trazendo o instituto da função social da empresa como outro pilar, também capaz de limitar e obstar a despedida injusta. Esta monografia inicialmente traz um panorama histórico do Direito do Trabalho aliado aos sistemas econômicos de produção do Capitalismo, bem como, de forma descritiva, trata dos objetivos e funções do Direito do Trabalho. Em seguida são discutidos todos os princípios relevantes para repisar o que está imposto pela Lei Maior. Por fim, adentra-se mais precisamente a defesa da utilização da função social da empresa, da Convenção n. 158 da OIT e conjuntamente com o direito constitucional da proteção da relação de emprego como instrumentos capazes de obstar ou limitar a prática da resilição unilateral imotivada. Palavras-chave: direito; trabalho; constituição; dispensa arbitrária; função social da empresa.