A PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2013 | Graduação

Jara Souza Oliveira Vasconcellos

A Constituição de 1988 alçou o direito do trabalho à categoria de direito social, integrando o rol dos direitos e garantias fundamentais. A Constituição Cidadã veio consubstanciar o ideário democrático no qual teria sido instituída, primando por princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção e da continuidade da relação de emprego. Isso parece claro quando, em seu art. 7º, inciso I, preceituou explicitamente a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar. Este trabalho se propõe a estudar o instituto da proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa no ordenamento jurídico brasileiro. A partir de uma abordagem histórica, analisa a relação entre trabalho e sistema capitalista, perpassando pelo surgimento e evolução do Direito do Trabalho no mundo e no Brasil, discutindo seu processo de constitucionalização, os princípios constitucionais e específicos do Direito do Trabalho, com destaque para os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego. Apresenta os principais aspectos do contrato de trabalho e do término da relação de emprego. É desenvolvida, ainda, uma análise minuciosa das divergências acerca da constitucionalidade da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, apresentando os aspectos relevantes consubstanciados na Constituição Federal de 1988 e na Convenção n. 158 – normatização internacional ratificada, e posteriormente denunciada irregularmente pelo Governo Brasileiro, que dispõe sobre a dispensa socialmente justificável, cuja finalidade é proteger o trabalhador dos arbítrios do empregador. Com base nos estudos para o desenvolvimento desse trabalho, pôde-se comprovar que a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa está em consonância com o ordenamento constitucional, cabendo ao empregado o direito de reintegração em caso de descumprimento do preceito protetor por parte do empregador. Palavras-chave: Trabalho, proteção, dispensa arbitrária, dispensa sem justa causa, Constituição Federal, Convenção 158, reintegração