A PROTEÇÃO JURÍDICA DO AUTISMO: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL

2014 | Graduação

Flavia Rosane Sousa de Oliveira

A proteção jurídica do autismo se consolida formalmente com a edição da lei 12.764/2014. Antes desse marco, o autista era um nada jurídico: não era uma pessoa normal, capaz, e nem era um deficiente. Agora, é equiparado ao deficiente. Indiscutivelmente, isso representa um avanço de proporções imensas para a vida dessas pessoas, de forma que agora opõem a obrigatoriedade de inclusão em escolas, em empregos específicos e outras proteções, além de fazer jus aos mesmos direitos prestacionais que os deficientes, inclusive em âmbito internacional. Este trabalho vai analisar criticamente a proteção jurídica do autismo à luz do princípio da igualdade material e da dignidade da pessoa humana, por acreditar que, apesar de tudo, ainda não foi alcançada a correta e adequada de proteger o portador da síndrome do espectro do autismo, explicando no que consiste o transtorno, quais são suas peculiaridades, e finalmente, qual seria a forma que julgo correta para protegê-lo. A inclusão não pode ser imposta, sob pena de ter o efeito oposto do que se pretende. É necessária toda uma reformulação na ideia de inclusão, que deve partir não só da escola, mas da educação básica dentro de casa, de toda a sociedade.