A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NÃO É MEDIDA EFICAZ PARA COMBATER A VIOLÊNCIA NO TRÁFICO DE DROGAS
2017 | Pós-Graduação
Marluce Carvalho dos Santos Sousa Miranda
O presente trabalho, trás a baila, a celeuma em torno da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, como forma de coibir o aumento da violência ocasionado pelo tráfico e consumo de drogas. Hoje no Congresso Nacional, tramitam propostas, para que a idade penal seja alterada como forma de combater os atos delituosos cometidos por adolescentes. No entanto, a existência de tratados internacionais, focando os direitos da criança e do adolescente, tem feito o legislador pensar em situações que envolvem os mesmos, levando-se em conta que são sujeitos de direito, e precisam de cuidados especiais e são merecedores de toda proteção. À aplicação das medidas socioeducativas para o adolescente em conflito com a lei, estabelecidas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela seu caráter pedagógico e ressocializador, coadunando com o artigo 227 da Constituição Federal, que aborda os direitos e garantias essenciais que devem desfrutar o adolescente. Finalizando, o ECA, por meio de suas medidas protetivas e socioeducativas, tem como proposta reeducar e reintegrar o adolescente ao convívio em sociedade
Palavras-Chaves: Maioridade penal. Tráfico de drogas. Medidas socioeducativas. Criança e o Adolescente.