A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO CONTEXTO SOCIAL E NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
2012 | Graduação
Benício Correia dos Santos Júnior
A redução da maioridade penal é sustentada perante a necessidade de reduzir o alto
índice de criminalidade juvenil no Estado brasileiro, que tanto aflige a sociedade.
Aliado a isso, defende-se que o legislador infraconstitucional reconheceu a
capacidade de responsabilidade criminal, em razão do jovem maior de dezesseis
anos poder mediante o voto escolher os seus representantes políticos. Entretanto, é
cediço que o reconhecimento ao direito de voto não atesta a maturidade do jovem,
uma vez que este direito tem cunho político no sentido de ampliar o número de
pessoas hábeis a serem manipuladas devida a sua condição de vulnerabilidade.
Diante disso, percebe-se que a redução de maioridade é imprópria sob os moldes do
ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista que essa iniciativa se revela
inconstitucional, pois, o art. 228 da CF/88 é considerado cláusula pétrea, sendo
albergado pelo art. 60 § 4°, IV da CF, haja vista que existe uma gama de princípios
constitucionais do Direito Penal comum e do Direito Penal Juvenil, que exercem
essa defesa contra a redução da menoridade, tais como: o princípio da prioridade
abosula, da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, do melhor interesse
do adolescente, da culpabilidade, etc. Logo a tese referente a redução da
maioridade sob os fundamentos da politica criminal da lei e ordem não são
razoáveis, tendo em vista que violam uma série de bens jurídicos do menor, visto
que essa tese criminológica na verdade busca legitimar o sistema econômico
defendido pelo neoliberalismo
Palavras-chave: maioridade penal, direito juvenil, estatuto da criança e do
adolescente, constitucionalidade