A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO CONTEXTO SOCIAL E NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

2012 | Graduação

Benício Correia dos Santos Júnior

A redução da maioridade penal é sustentada perante a necessidade de reduzir o alto índice de criminalidade juvenil no Estado brasileiro, que tanto aflige a sociedade. Aliado a isso, defende-se que o legislador infraconstitucional reconheceu a capacidade de responsabilidade criminal, em razão do jovem maior de dezesseis anos poder mediante o voto escolher os seus representantes políticos. Entretanto, é cediço que o reconhecimento ao direito de voto não atesta a maturidade do jovem, uma vez que este direito tem cunho político no sentido de ampliar o número de pessoas hábeis a serem manipuladas devida a sua condição de vulnerabilidade. Diante disso, percebe-se que a redução de maioridade é imprópria sob os moldes do ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista que essa iniciativa se revela inconstitucional, pois, o art. 228 da CF/88 é considerado cláusula pétrea, sendo albergado pelo art. 60 § 4°, IV da CF, haja vista que existe uma gama de princípios constitucionais do Direito Penal comum e do Direito Penal Juvenil, que exercem essa defesa contra a redução da menoridade, tais como: o princípio da prioridade abosula, da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, do melhor interesse do adolescente, da culpabilidade, etc. Logo a tese referente a redução da maioridade sob os fundamentos da politica criminal da lei e ordem não são razoáveis, tendo em vista que violam uma série de bens jurídicos do menor, visto que essa tese criminológica na verdade busca legitimar o sistema econômico defendido pelo neoliberalismo Palavras-chave: maioridade penal, direito juvenil, estatuto da criança e do adolescente, constitucionalidade