A REGIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO COMO FORMA DE INTEGRAR MINICÍPIOS “MENOS FAVORECIDOS” PARA ATINGIR OS ANSEIOS DE UNIVERSALIZAÇÃO DA LEI 14.026/2020: UMA ANÁLISE DA EXPERIENCIA DE DESESTATIZAÇÃO DA CEDAE(RJ)
2022 | Graduação
Igor Barreto Machado
O presente trabalho se debruça sobre as mudanças e as novas perspectivas para o
setor de Saneamento Básico e sua Universalização trazidas pelo Novo Marco Legal
do Saneamento Básico – lei 14.026/2020 e a relevância da Regionalização nesse
contexto. Para isso o trabalho foi divido em 3 capítulos: No primeiro busca-se
apresentar o atual problema do Saneamento Básico no Brasil e no mundo e porque
é tal urgente e necessário enfrentá-lo, inclusive tratando dos desdobramentos
negativos do déficit e dos desdobramentos positivos da eventual universalização. O
Segundo capítulo discorre a respeito das mais importantes novidades trazidas pela
lei 14.026/2020 para o setor: aspectos da titularidade, regulação, financiamento e
principalmente o modelo de prestação Regionalizada. No terceiro capítulo relacionase os conhecimentos anteriores ao caso prático do leilão que envolve a
desestatização dos serviços de saneamento básico até então prestados pela
CEDAE no estado Rio de Janeiro.
Palavras-chave: Saneamento Básico; Novo Marco Legal do Saneamento: CEDAERJ; Regionalização.