A REGIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO COMO FORMA DE INTEGRAR MINICÍPIOS “MENOS FAVORECIDOS” PARA ATINGIR OS ANSEIOS DE UNIVERSALIZAÇÃO DA LEI 14.026/2020: UMA ANÁLISE DA EXPERIENCIA DE DESESTATIZAÇÃO DA CEDAE(RJ)

2022 | Graduação

Igor Barreto Machado

O presente trabalho se debruça sobre as mudanças e as novas perspectivas para o setor de Saneamento Básico e sua Universalização trazidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico – lei 14.026/2020 e a relevância da Regionalização nesse contexto. Para isso o trabalho foi divido em 3 capítulos: No primeiro busca-se apresentar o atual problema do Saneamento Básico no Brasil e no mundo e porque é tal urgente e necessário enfrentá-lo, inclusive tratando dos desdobramentos negativos do déficit e dos desdobramentos positivos da eventual universalização. O Segundo capítulo discorre a respeito das mais importantes novidades trazidas pela lei 14.026/2020 para o setor: aspectos da titularidade, regulação, financiamento e principalmente o modelo de prestação Regionalizada. No terceiro capítulo relacionase os conhecimentos anteriores ao caso prático do leilão que envolve a desestatização dos serviços de saneamento básico até então prestados pela CEDAE no estado Rio de Janeiro. Palavras-chave: Saneamento Básico; Novo Marco Legal do Saneamento: CEDAERJ; Regionalização.