A REGULAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DOAÇÃO GERMINATIVA NO DIREITO BRASILEIRO: A (IM)POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DO ATO EM CASO DE PARENTESCO
2019 | Graduação
Fernanda Oliveira Gomes dos Santos
O crescimento de casos de infertilidade no Brasil e no mundo vem fazendo com que
a procura por tratamentos através de técnicas de reprodução humana assistida
também cresça. Os procedimentos homólogos não trazem tantos questionamentos e
desdobramentos jurídicos, porém, os métodos heterólogos fizeram surgir alguns
conflitos jurídicos. Ocorre que no Brasil, ainda não existe regulamentação adequada
sobre o tema, fazendo com que a prática médica seja orientada a partir da Resolução
2.168/17 do Conselho Federal Medicina. Sendo assim, pelo fato da doação
germinativa não ser regulamentada de forma adequada, as questões jurídicas ainda
possuem diversas lacunas. Os casais buscam exercer o direito ao planejamento familiar garantido pela Constituição para a concretização dos seus direitos reprodutivos, e, àqueles que buscam a doação entre parentes, procuram a flexibilização do anonimato do doador, além de defenderem o direito ao conhecimento da origem genética.
Palavras-chave: infertilidade; reprodução humana assistida; método heterólogo;
doação germinativa; planejamento familiar; anonimato do doador; conhecimento da
origem genética.