A REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE APÓS A MORTE

2015 | Graduação

Fernanda Oliveira Barbosa

O presente trabalho tem como intuito precípuo a demonstração da possibilidade de lesão a direitos da personalidade do morto, tais como imagem, intimidade e privacidade, em que pese o mesmo não seja capaz de suscitar tal violação. É necessário observar qual maneira a legislação encontrou para regulamentar a proteção dos direitos da personalidade desse indivíduo, verificando se tais métodos são eficazes. Grande parte da doutrina afirma que o de cujus não é detentor de direitos da personalidade, uma vez que a morte acaba com a personalidade jurídica, entretanto, no presente estudo busca-se analisar a veracidade de tal argumento, sendo notório que os direitos personalíssimos do falecido podem ser lesionados, existindo, inclusive, previsão dos legitimados a suscitar tais violações. Busca-se ainda analisar a lei de transplantes de órgãos e tecidos (9.434/97) à luz dos direitos da personalidade, da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana, uma vez que o atual regramento da mesma garante à família do falecido a possibilidade de escolha acerca da destinação de seus órgãos e tecidos, podendo inclusive, contrariar a vontade expressada pelo mesmo em vida. Assim, é preciso analisar alguns pontos do dispositivo retro mencionado e fazer uma minuciosa verificação da possibilidade de desrespeito à vontade do falecido, podendo haver a violação de princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro. Será realizada, ainda, a análise de um livro que demonstra de forma nítida a violação de diversos direitos da personalidade do morto, sendo o mesmo, inclusive, confrontado com a lei 9.434/97 e com inúmeros outros dispositivos legais que asseguram ao falecido a dignidade, mesmo depois de sua morte.