A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA PREVIDENCIÁRIA: ANÁLISE PROBATÓRIA E JUSTIÇA SOCIAL COMO FUNDAMENTOS DE REEXAME

2018 | Pós-Graduação

Caio Alves Taveira

O instituto da coisa julgada, como base fundamental do princípio da segurança jurídica, funciona como capa protetora para as decisões judiciais. No entanto, no âmbito do direito previdenciário esse instituto deve ser interpretado de forma diversa, em face do caráter peculiar das normas processuais previdenciárias que protegem os segurados, sobretudo, dos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito subjetivo dos segurados ao acesso aos benefícios da previdência social brasileira. No presente trabalho, aborda-se o percurso histórico do fenômeno da relativização da coisa julgada no direito romano, europeu e na doutrina nacional. A partir dessas considerações, preparam-se os conceitos, as espécies e a natureza jurídica dos institutos processuais da sentença e da coisa julgada no ordenamento jurídico brasileiro, para o correto entendimento das proposições conclusivas. E finalmente, sem desconsiderar que a coisa julgada não pode ser relativizada sob qualquer justificativa, expõe-se os argumentos referentes à relativização da coisa julgada material previdenciária, para justificar o reexame de uma matéria anteriormente julgada improcedente por meio da análise dos princípios constitucionais que protegem os segurados, a utilização das provas positivas do processo originário que beneficiam o segurado no segundo processo como concretude do princípio fundamental da produção de provas lícitas e, por fim, na adoção da teoria da não preclusão do direito previdenciário, sobretudo, das provas. Palavras-chave: Direito Previdenciário. Sentença. Coisa Julgada. Relativização. Processo Originário. Preclusão.