A RELATIVIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA PROMOVIDO PELA LEI 13.467/2017: análise sob o prisma da justiça gratuita
2018 | Pós-Graduação
Beatriz Pires de Carvalho
Historicamente o direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção do trabalhador, tido como parte hipossuficiente da relação de emprego por não possuir os meios de produção e pela natural subordinação ao empregador. No processo, por sua vez, por representar quase sempre um momento posterior à rescisão do contrato quando, em tese, cessou a subordinação, as partes deveriam ter paridade de armas. Porém, o processo do trabalho ainda é marcado por normas protetivas para privilegiar a igualdade material entre os litigantes e ainda em razão da hipossuficiência. A Consolidação das Leis do Trabalho, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 5.452 de maio de 1943, completará, em 2018, 75 anos da data da sua edição e, apesar das atualizações que sofreu ao longo dos anos, precisava de uma revisão mais completa em seus termos. Essa atualização veio em 2017 com a edição da Lei nº 13.467 que entrou em vigor em novembro e da Medida Provisória (MP) 808/2017 também de novembro e, entre críticas e elogios dos estudiosos, esses diplomas normativos promoveram a reforma trabalhista, alterando diversos institutos de direito material e processual, muitos deles revogando direitos expressamente reconhecidos em lei ou em jurisprudência consolidada. Na seara processual, as alterações recentes ainda estão gerando embates jurídicos, um deles em razão da alteração da disciplina da justiça gratuita em pontos cruciais que vão encarecer o processo para o empregado e com potencial para representar um entrave ao acesso à justiça e à legítima expectativa de ver reconhecidos os seus direitos negligenciados no curso do vínculo contratual. Os aplicadores do direito, agora, terão a árdua tarefa de interpretar a lei à luz da Constituição Federal, dos princípios do ordenamento jurídico para compatibiliza-la com a noção de justiça.
Palavras-chave: Acesso à justiça; Hipossuficiência; Princípio da proteção; Reforma trabalhista; Lei 13.467/2017; Justiça gratuita.