A REMIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEM O EXERCÍCIO LABORAL EFETIVO E PELA INDIGNIDADE PENITENCIAL

2018 | Pós-Graduação

Gilberto Souza Lima

O presente trabalho tem por escopo trazer ao debate duas novas modalidades de remissão da pena privativa de liberdade que vêem despontando no horizonte da execução penal. Tratam-se da remissão da pena ante a omissão estatal em disponibilizar vagas aos reclusos para o desempenho de atividades laborais, como também pela indignidade no cumprimento da reprimenda, tendo em vista a morbígena situação estrutural do sistema carcerário brasileiro. A Lei de Execução Penal, carinhosamente conhecida por LEP, instituída em 1984, traz no artigo 1º uma dúplice missão: efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. No cenário mundial, A LEP foi recepcionada como uma das mais modernas fontes de humanização da pena, trazendo em seu bojo um rol de direitos, até então, jamais visto. Passados trinta e quatro anos da sua entrada em vigor no ordenamento jurídico, dúvidas há quanto ao efetivo alcance da LEP enquanto função ressocializadora. O leitor que se debruçar sobre o trabalho, nas próximas páginas, encontrará um estudo histórico acerca da origem, evolução e função da pena, além de uma análise eminentemente crítica acerca dos diversos institutos de normas executivo-penais, especialmente acerca da remissão da pena privativa de liberdade. A pesquisa foi fundamentada na doutrinária, jurisprudência e legislação do direito interno, assim como em recomendações oriundas de tratados e acordos internacionais que regulam a matéria. PALAVRAS-CHAVE: Remissão, Execução Penal, Atividades Laborais, Indignidade Penitencial, Ressocializadora.