A REPRODUÇÃO HUMANA MEDICAMENTE ASSISTIDA POST MORTEM E SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS: HERDEIRO LEGÍTIMO OU TESTAMENTÁRIO?

2014 | Graduação

Carolina D'Amorin Barreto

O presente trabalho tem o intuito de esclarecer sobre a viabilidade do nascido por reprodução humana medicamente assistida post mortem ser herdeiro legítimo ou se apenas tem capacidade para ser herdeiro testamentário. Para iniciar o tratamento do tema em questão, cumpre ressaltar os proveitos que o instituto da reprodução assistida traz para a sociedade, de modo que proporciona àqueles que são inférteis a chance de constituírem uma família, garantindo, com isso, o princípio do planejamento familiar. Far-se-á necessário explicar que há uma omissão do legislador no que concerne à regulação do instituto da reprodução assistida no Brasil, de forma que o ordenamento se utiliza das disposições da Resolução do Conselho Federal de Medicina para poder se posicionar a cerca de tal método. No decorrer do estudo, se observa que os avanços tecnológicos são notórios e o Direito não consegue acompanhar sua evolução; por conta disso, a bioética e o biodireito atuam no sentido de limitá-los com o objetivo de resguardar a sociedade de possíveis riscos que estes possam trazer. Para iniciar a exposição do tema em questão, elenca-se que, na doutrina, há aqueles que entendem que o concebido por meio da inseminação artificial póstuma não tem direito sequer de figurar como sucessores, tendo em vista que segundo o artigo 1.798 do Código Civil é necessário que já esteja nascido ou concebido no momento do falecimento para que possa ser herdeiro. Ocorre que, em seguida, se explanará a incongruência desse artigo quando visto junto com o artigo 1.597, III do Código Civil, que trata da aplicação da presunção de paternidade aos nascidos por reprodução assistida post mortem e, dessa forma, destaca-se que não haveria porque reconhecer o vínculo paterno-filial e ao mesmo tempo excluí-lo da capacidade de suceder. Em seguida, como uma forma de reforçar o posicionamento de que o filho nascido por essa forma de concepção deve ter seus direitos sucessórios garantidos, será essencial destacar o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir desse ponto, terá o presente trabalho o enfoque no princípio constitucional da igualdade substancial entre os filhos, que não permite que haja tratamento desigual entre filhos que estejam em uma mesma situação fática e jurídica. Após ressaltar a contextualização de todos os pontos importantes e essenciais para a compreensão da problemática, será trazida uma possível solução para esse conflito, de forma a averiguar qual é a espécie de sucessão que melhor figura no ordenamento para esse sucessor. Palavras-chave: Reprodução assistida post mortem; Capacidade sucessória; Princípio da igualdade entre os filhos; Bioética; Omissão legislativa.