A REPRODUÇÃO HUMANA MEDICAMENTE ASSISTIDA POST MORTEM E SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS: HERDEIRO LEGÍTIMO OU TESTAMENTÁRIO?
2014 | Graduação
Carolina D'Amorin Barreto
O presente trabalho tem o intuito de esclarecer sobre a viabilidade do nascido por
reprodução humana medicamente assistida post mortem ser herdeiro legítimo ou se
apenas tem capacidade para ser herdeiro testamentário. Para iniciar o tratamento do
tema em questão, cumpre ressaltar os proveitos que o instituto da reprodução
assistida traz para a sociedade, de modo que proporciona àqueles que são inférteis
a chance de constituírem uma família, garantindo, com isso, o princípio do
planejamento familiar. Far-se-á necessário explicar que há uma omissão do
legislador no que concerne à regulação do instituto da reprodução assistida no
Brasil, de forma que o ordenamento se utiliza das disposições da Resolução do
Conselho Federal de Medicina para poder se posicionar a cerca de tal método. No
decorrer do estudo, se observa que os avanços tecnológicos são notórios e o Direito
não consegue acompanhar sua evolução; por conta disso, a bioética e o biodireito
atuam no sentido de limitá-los com o objetivo de resguardar a sociedade de
possíveis riscos que estes possam trazer. Para iniciar a exposição do tema em
questão, elenca-se que, na doutrina, há aqueles que entendem que o concebido por
meio da inseminação artificial póstuma não tem direito sequer de figurar como
sucessores, tendo em vista que segundo o artigo 1.798 do Código Civil é necessário
que já esteja nascido ou concebido no momento do falecimento para que possa ser
herdeiro. Ocorre que, em seguida, se explanará a incongruência desse artigo
quando visto junto com o artigo 1.597, III do Código Civil, que trata da aplicação da
presunção de paternidade aos nascidos por reprodução assistida post mortem e,
dessa forma, destaca-se que não haveria porque reconhecer o vínculo paterno-filial
e ao mesmo tempo excluí-lo da capacidade de suceder. Em seguida, como uma
forma de reforçar o posicionamento de que o filho nascido por essa forma de
concepção deve ter seus direitos sucessórios garantidos, será essencial destacar o
princípio da dignidade da pessoa humana. A partir desse ponto, terá o presente
trabalho o enfoque no princípio constitucional da igualdade substancial entre os
filhos, que não permite que haja tratamento desigual entre filhos que estejam em
uma mesma situação fática e jurídica. Após ressaltar a contextualização de todos os
pontos importantes e essenciais para a compreensão da problemática, será trazida
uma possível solução para esse conflito, de forma a averiguar qual é a espécie de
sucessão que melhor figura no ordenamento para esse sucessor.
Palavras-chave: Reprodução assistida post mortem; Capacidade sucessória;
Princípio da igualdade entre os filhos; Bioética; Omissão legislativa.