A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DO PODER PÚBLICO PELA OMISSÃO FRENTE À CONCEÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

2014 | Graduação

Maria Eduarda Pires dos Reis

O meio ambiente ecologicamente equilibrado se constitui em um direito fundamental de terceira geração garantido constitucionalmente. Trata-se da análise do dano ambiental e a responsabilidade civil do Estado quando há sua omissão em preveni-lo. Verifica-se que o princípio da precaução é o norteador da obrigação do Estado em manter a qualidade de vida no meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não bastando que haja um perigo concreto para que exerça devidamente o seu papel. O uso do Estudo de Impacto Ambiental e a obrigatoriedade de licenças ambientais em atividades potencialmente danosas materializam este princípio. A existência de uma mera possibilidade de perigo de se degradar o meio ambiente já lhe cumpre o dever de agir e tomar as devidas cautelas que visem tutelar a natureza. Assim, passa-se pela importância do procedimento administrativo do licenciamento ambiental, visto que se caracteriza como o instrumento que efetivamente dispõe o Poder Público para controlar ou limitar o exercício de atividades que nutrem o potencial de degradar os recursos naturais. Sustenta-se a teoria objetiva como a mais adequada para o sistema administrativo-ambiental, analisando-se as normas do ordenamento jurídico nacional que regem a matéria. Desse modo, analisa-se a aplicabilidade ou não das excludentes de responsabilidades do Estado em danos ambientais, enfocando na responsabilização pela concessão de licenças e a consequente conduta omissiva da administração pública no dever que lhe incube de fiscalizar o desempenho das atividades impactantes ao meio ambientes previamente licenciadas.