A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE NO CASO DA DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO
2021 | Graduação
Maria Tereza Gomes da Costa
O presente trabalho tem por objetivo estudar a responsabilidade civil em sua
intersecção com o instituto da adoção no ordenamento brasileiro. Especificamente,
busca analisar e estudar em quais fases da adoção é possível a desistência do
procedimento pelo pai adotivo e, caso esta ocorra, quais as consequências, incluindo
eventuais sanções. As referidas fases consistem no momento anterior ao estágio de
convivência, durante ele, na existência da guarda provisória e, por fim, após a
sentença transitada em julgado do deferimento da adoção. O presente trabalho busca,
ainda, informar aspectos gerais do instituto da adoção no ordenamento brasileiro,
aprofundando seus conhecimentos acerca dele, notadamente em face das
consequências da devolução do menor, ainda quando elas não estejam previstas
explicitamente na legislação. Propõe, ainda, soluções para questão da devolução, a
fim de que conscientizar os pais adotivos acerca das circunstâncias, e consequências,
que derivam da decisão de adotar. A principal solução encontrada é a realização do
dever de reparação pelos pais adotivos em face dos danos causados aos menores
devolvidos, principalmente em caso de devoluções infundadas. Assim, será possível
tanto amenizar parte do sofrimento causado pelo menor, ainda que não afaste o dano
sofrido, como punir o eventual pai, ou mãe, adotivo que desistir da adoção em
circunstâncias que estejam contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Adoção; Desistência; Responsabilidade Civil; Dever de indenizar;
Abuso de Direito; Princípio do Melhor Interesse da Criança.