A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

2018 | Pós-Graduação

Rafael Leocádio Freire

O presente trabalho monográfico busca discutir os critérios utilizados no ordenamento jurídico brasileiro para a resolução de conflitos que versem sobre a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance em relação à responsabilidade civil do advogado. Tal situação ainda não possui uniformidade dentro do Direito Brasileiro, principalmente em relação ao tratamento dado à acepção da espécie do dano decorrente da perda de uma chance. É de crescente evolução a conscientização, pelo indivíduo pertencente à sociedade, da importância do advogado no regular funcionamento do Estado de Direito, e a atuação deste profissional, por estar tão ligada à vida de outras pessoas, pode acabar causando danos que merecem apreciação e reparação. Portanto, faz-se necessário redigir acerca do tema, analisando-se os aspectos inerentes à evolução histórica da responsabilidade civil, como instituto do Direito Civil brasileiro, seguida dos seus elementos caracterizadores. Do mesmo modo, busca-se traçar as especificidades que atingem a profissão do advogado, por tal ofício ser regido por estatuto e código de ética próprios da classe, delimitando-se os seus direitos e deveres que influenciam diretamente na auferição de sua responsabilidade, destacando a sua responsabilização pelos danos que causar durante o exercício de sua profissão com dolo ou culpa. Decerto, a teoria da perda de uma chance tem a sua aplicabilidade reconhecida no direito brasileiro, merecendo, entretanto, maior cuidado na sua aferição, pois a perda da chance deve ser visualizada como um dano em si mesma, em relação à perda da oportunidade de buscar determinado benefício ou evitar um prejuízo. Não é, inclusive, qualquer chance passível de indenização, apenas aquela que se mostrar, após análise detida das circunstâncias do caso, séria e real. Conclui-se que deve-se fazer um cálculo da probabilidade de o lesado obter a vantagem inicialmente, que incidirá sobre o valor do dano final, pois a reparação da perda de uma chance será sempre em valor menor do que o da pretensão inicial. É importante identificar as condutas do advogado que possam gerar um dano em decorrência da perda de uma chance e comprovar o nexo entre sua conduta e a perda da chance do cliente. Ao final, busca delimitar-se aqueles critérios que se mostram mais adequados para a apreciação do problema sugerido, para que se busque uma uniformização de tratamento no ordenamento jurídico brasileiro. Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Advogado; Perda de uma chance; Chance indenizável.