A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO EM CIRURGIA ESTÉTICA EMBELEZADORA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA OU SUBJETIVA?

2020 | Graduação

João Pedro Viana Sales Santos

A presente monografia tem como objetivo analisar a responsabilidade civil dos cirurgiões plásticos em procedimentos embelezadores, bem como a utilidade e aplicabilidade da Teoria das Obrigações fundadas no binômio meio e resultados atualmente em grande aderência pela doutrina e jurisprudência, ao tratar os aspectos jurídicos de tal especialidade. Para tanto, a investigação foi realizada através de uma revisão bibliográfica de obras da temática de direito civil e do consumidor, artigos científicos de revistas jurídicas focadas na responsabilidade civil médica, teses de mestrado e doutorado e, principalmente, análise da jurisprudência nacional. Foram evidenciadas as especificidades que envolvem a atividade médica, bem como as controvérsias que a doutrina e a jurisprudência enfrentam ao tratar o tema, sobretudo no que tange a classificação das obrigações estabelecidas pelos cirurgiões plásticos embelezadores como de resultado, no qual se presume a culpa do médico e evidenciando um tratamento discriminatório com esta especialidade. Buscou-se demonstrar que tal classificação não encontra respaldo fático e jurídico, principalmente com o conceito de saúde adotado pela Organização Mundial de Saúde e, consequente, a mudança do olhar despendido pela sociedade às cirurgias estéticas embelezadoras. Por fim, foram analisados os três regimes de responsabilidade civil aplicáveis ao tema, tais sejam: a responsabilidade civil subjetiva, a responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida e a responsabilidade civil objetiva. Conclui-se que o CPC, com a distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista em seu art. 373, §1º, cria um sistema probatório justo, no qual é desnecessário promover deturpações legais incoerentes para solucionar a questão do ônus da prova nos litígios entre médicos e pacientes. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Cirurgias estéticas embelezadoras. Obrigações de meio e de resultas. Ônus da prova.