A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS APLICATIVOS INTERMEDIADORES DE SERVIÇO NO CDC

2023 | Graduação

Bernardo Calazans Lima

O presente trabalho monográfico possui o intuito de analisar a responsabilidade civil dos aplicativos intermediadores de serviço no âmbito das relações consumeristas. Para tal feito, será abordado o contexto histórico que surge a internet e como evoluiu até o modo que se tem acesso nos dias atuais, principalmente no que tange ao comércio virtual e suas novas formas de contratação, o qual teve um expressivo aumento de usuários com a pandemia da COVID-19. Será abordado também a reação da legislação brasileira a esse novo meio negocial, com a promulgação da Lei do Marco Civil e a popularmente conhecida Lei do E-commerce, diplomas normativos essenciais na regulamentação do ambiente virtual e adequação do Código de Defesa do Consumidor à essa nova realidade. Aliado a isso, serão abordados os elementos constitutivos da relação consumerista, bem como, será estudado o conceito de fato e vício do produto ou serviço e os casos em que o fornecedor responderá por esses eventos, bem como, as hipóteses em que restará afastado o dever de indenizar. Serão estudadas as modalidades contratuais adotadas no ambiente virtual e após sua compreensão, será demonstrado o enquadramento dos aplicativos intermediadores de serviço como fornecedores, para a partir daí analisar a sua responsabilidade civil no caso da ocorrência de fraudes em sua plataforma. Os tribunais pátrios encontram divergências acerca da referida responsabilidade, tendo em vistas que em alguns casos, entende que os aplicativos devem garantir a segurança do meio comercial que oferece, enquanto em outros, determina que o consumidor possui o ônus de checar se os produtos ou serviços ali veiculados são efetivamente confiáveis. Palavras-chave: responsabilidade civil; aplicativos intermediadores de serviço; fraudes; imputação; possibilidade.