A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS APLICATIVOS INTERMEDIADORES DE SERVIÇO NO CDC
2023 | Graduação
Bernardo Calazans Lima
O presente trabalho monográfico possui o intuito de analisar a responsabilidade civil
dos aplicativos intermediadores de serviço no âmbito das relações consumeristas.
Para tal feito, será abordado o contexto histórico que surge a internet e como evoluiu
até o modo que se tem acesso nos dias atuais, principalmente no que tange ao
comércio virtual e suas novas formas de contratação, o qual teve um expressivo
aumento de usuários com a pandemia da COVID-19. Será abordado também a
reação da legislação brasileira a esse novo meio negocial, com a promulgação da
Lei do Marco Civil e a popularmente conhecida Lei do E-commerce, diplomas
normativos essenciais na regulamentação do ambiente virtual e adequação do
Código de Defesa do Consumidor à essa nova realidade. Aliado a isso, serão
abordados os elementos constitutivos da relação consumerista, bem como, será
estudado o conceito de fato e vício do produto ou serviço e os casos em que o
fornecedor responderá por esses eventos, bem como, as hipóteses em que restará
afastado o dever de indenizar. Serão estudadas as modalidades contratuais
adotadas no ambiente virtual e após sua compreensão, será demonstrado o
enquadramento dos aplicativos intermediadores de serviço como fornecedores, para
a partir daí analisar a sua responsabilidade civil no caso da ocorrência de fraudes
em sua plataforma. Os tribunais pátrios encontram divergências acerca da referida
responsabilidade, tendo em vistas que em alguns casos, entende que os aplicativos
devem garantir a segurança do meio comercial que oferece, enquanto em outros,
determina que o consumidor possui o ônus de checar se os produtos ou serviços ali
veiculados são efetivamente confiáveis.
Palavras-chave: responsabilidade civil; aplicativos intermediadores de serviço;
fraudes; imputação; possibilidade.