A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CLUBES DE FUTEBOL EM FACE AOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR SUAS TORCIDAS ORGANIZADAS
2016 | Graduação
Carlos Alberto Novaes Machado
O presente trabalho monográfico tem por escopo identificar a eventual responsabilidade civil dos clubes de futebol em face aos atos ilícitos praticados por suas torcidas organizadas. Perpassando pelo histórico da responsabilidade civil, bem como seus institutos. Discorrendo sobre a responsabilidade subjetiva aquela que necessita o elemento culpa em seu sentido lato prevista no artigo 186 do código civil, sobre a responsabilidade civil objetiva lastreada na teoria do risco prevista no artigo 927, parágrafo único do código civil de 2002, bem como a responsabilidade por imputação. Discorre-se sobre os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, o nexo causal, e a culpa (nos casos de responsabilidade subjetiva). Relacionando tais institutos com a eventual possibilidade de responsabilizar o clube de futebol pelo ato ilícito praticado por torcida organizada. Percorre-se pelo estudo das torcidas organizadas, fazendo uma breve evolução histórica sobre seu surgimento, bem como discorrendo sobre as torcidas organizadas e a violência, por fim mover-se-á sobre a natureza jurídica das torcidas organizadas. Discorrera-se sobre o torcedor, suas características e importância ao futebol. Tratará sobre o estatuto do torcedor, a conceituação do torcedor prevista no artigo 2º da Lei nº 10.671. De imediato, será estudado sobre a responsabilidade civil do clube detentor do mando de jogo. Por derradeiro, será tratado sobre a responsabilidade civil do clube de futebol dentro do estádio e nas intermediações do jogo, bem como sobre a eventual responsabilidade civil do clube de futebol fora das intermediações do jogo, tratando sobre a eventual responsabilidade no transporte ao jogo, por termo a eventual responsabilidade do dirigente do clube mandante do jogo.