A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ATIVIDADE TERCEIRIZADA
2017 | Pós-Graduação
Gabriele Dourado Bispo
O Brasil, em um contexto de crise fiscal, financeira e política, passa por mudanças econômicas, sociais e institucionais. Há uma exigência para a reconstrução gradual do Estado com a intenção de superar a crise. Sendo assim, com influência da ideia Neoliberal, possui uma cobrança para uma reforma do Estado, uma reivindicação para atuação de um Estado mínimo, e há, portanto, a descentralização dos serviços ou atividades, que são transferidos para o setor privado. Nessas circunstâncias, a terceirização é empregada pelo setor público como um dos mecanismos que permite que o poder público se concentre nas atividades ou serviços essenciais, baseados na eficácia e da eficiência. Desse modo, os serviços não considerados essenciais são terceirizados. Contudo, a terceirização vem se expandindo sem uma política pública que garanta eficiência para os serviços públicos e para os trabalhadores. De forma oposta do que se prega, a forma indiscriminada que ocorre, sem um amparo legal para os trabalhadores, propicia a perda de seus direitos, precariedade no ambiente de trabalho, fragilidade e fragmentação sindical e a discriminação e segregação pública e privada. Assim, a presente monografia, está ampara em pesquisa bibliográfica, com objetivo de analisar a responsabilidade do Estado na atividade terceirizada, para que não deixe de garantir os direitos trabalhistas para os trabalhadores terceirizados. Pois, com a terceirização irrestrita, ao invés de garantir os direitos fundamentais do trabalho, protegidos pela Constituição, causam prejuízo para uma grande camada da sociedade. Essa realidade fática revela-se uma afronta aos princípios que regem as normas trabalhistas e constitucionais no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo quando se analisa a condição de hipossuficiência do trabalhador perante o empresariado ou o poder público. Dentro dessa perspectiva, a terceirização vem ocupando cada vez mais espaço no setor público e privado, sem uma preocupação do Estado na elaboração de uma legislação protetiva para os trabalhadores nesse novo modelo de trabalho. Desse modo, deve-se observar a aplicabilidade dos princípios constitucionais e justrabalhistas, em especiais os princípios da proteção e o da dignidade da pessoa humana, como norteadores das normas que venham regulamentar a matéria.
Palavras chaves: Terceirização; Administração Pública; Responsabilidade; Precarização