A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO

2017 | Pós-Graduação

Natália Duarte de Andrade

A monografia ora apresentada tem o propósito de discorrer sobre o alcance de aplicação do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993 quanto à Responsabilidade da Administração Pública pelos encargos trabalhistas decorrente da execução do contrato administrativo, diante da inadimplência do contratado. O objetivo mediato desta monografia é de contribuir com a ciência jurídica e discorrer sobre a evolução de entendimento acerca da responsabilização do Estado pelas verbas trabalhistas segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente o pedido da Ação Direta de Constitucionalidade nº 16 para declarar a constitucionalidade dispositivo legal acima referido. Busca-se, também, demonstrar que a matéria sofreu uma atualização na Justiça Trabalhista através da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, diante as controvérsia suscitadas após a ADC nº 16 sobre quem compete demonstrar a existência de culpa do Poder Público ao celebrar o contrato de terceirização e como deve ser feita essa demonstração, busca-se demonstrar a aplicação concreta do dispositivo acima nos tribunais. PALAVRAS-CHAVE: Direito Administrativo, contrato administrativo, terceirização, Lei 8.666/93, Responsabilidade da Administração Pública, encargos administrativos, inadimplemento do contrato, responsabilidade subsidiária.