A RESPONSABILIDADE ESTATAL NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
2017 | Pós-Graduação
Luciano Alves Soares
O presente trabalho busca compreender o processo de responsabilização civil a que o Estado está exposto, mais especificamente com relação aos créditos trabalhistas inadimplidos por empresas nos contratos de terceirização firmados. A terceirização é um dos temas em evidência no momento, justamente pela ausência de regulamentação específica e pela movimentação parlamentar com o objetivo de editar norma que discipline a matéria. Tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei com esse objetivo. Merecem destaque aqui, os PL nº 4330/2004 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal como PL nº 30/2015, os pontos de maior destaque, como não poderia deixar de ser, dizem respeito aos limites da atividade terceirizada e a responsabilização do agente tomador pelos créditos trabalhistas advertidamente inadimplidos. Neste compasso e, aliás é o que objetiva este trabalho, as discussões sobre a possibilidade de responsabilização da Administração Pública nos contratos de terceirização. Outro projeto que merece destaque, justamente pela dedicação que o Governo Federal impôs no momento, é o PL 4302/1998, que em linhas gerais propõe uma ampla implementação da terceirização em todos os setores da tomadora, tanto na atividade-meio, como hoje é estabelecido, quanto na atividade-fim, hoje proibida. Outra questão é a confirmação da terceirização na Administração Pública, nos mesmos moldes, imputando a esta, apenas a responsabilidade subsidiária, e restritivamente nas hipóteses de culpa, ou falha no processo de fiscalização. Justifica-se, portanto, o desenvolvimento do presente trabalho pela oportuna discussão estabelecida tanto no Poder Legislativo e Executivo, quanto no Poder Judiciário, que discute no RE 760931 (com julgamento suspenso), a responsabilidade da Administração Pública nos contratos de terceirização por ela firmados.
Palavras-chave: Terceirização. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade Subsidiária. Culpa in vigilando. Atividade-fim. Atividade-meio.