A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL BRASILEIRA PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DOS IMPACTOS DA CONDENAÇÃO DO BRASIL NO CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA
2021 | Graduação
Letícia de Oliveira Santos
A presente pesquisa examina a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos e suas reverberações no direito brasileiro, especialmente em uma observação conjunta aos aspectos de controle constitucional e convencional da Lei de Anistia em um contexto de transição, tratando ainda o reexame dos fatos históricos da Ditadura Militar como facilitadores para o surgimento de resultados jurídicos com maior atenção e primazia às normas constitucionais, assegurando legitimidade aos direitos fundamentais. Aprecia-se a investigação as consequências tidas à luz desta condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana, desdobrando-se na análise acerca da grave violação de direitos humanos no referido período, propondo-se a explicitar o papel de jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos no
caso Gomes Lund e outros vs. Brasil na investigação dos acontecimentos na Guerrilha do Araguaia, explanando as características do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e sua atuação perante os Estados latino-americanos. Ademais, situa-se um debate acerca dos pilares da justiça de transição, de notável importância para a sustentação de regimes democráticos após períodos de exceção, e seu acontecimento ante a realidade brasileira, dando enfoque principalmente à Lei de Anistia como elemento central neste contexto. Pretende-se analisar ainda o papel da Lei de Anistia na tentativa do implemento de uma Justiça de Transição no Brasil, bem como o conflito entre as decisões nos âmbitos dos Direitos Interno e Internacional, avaliando as implicações da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADPF
nº 153, a qual corroborou pela validade da Lei de Anistia, pontuando sobre as possibilidades de conciliação interpretativa entre estes Tribunais, discorrendo sobre a possibilidade de conciliação e prevalência sobre a sentença julgada pela Corte Interamericana em face daquela proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, discorre-se sobre as implicações do instituto do controle de convencionalidade no direito brasileiro e o obrigatório diálogo entre as instâncias jurídicas internas e internacionais.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito Constitucional; Controle de Convencionalidade;
Corte Interamericana de Direitos Humanos; ADPF 153; Justiça de Transição.