A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO NA TERCEIRIZAÇÃO

2013 | Graduação

Rodrigo Romano Salles

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a forma de responsabilização do Estado por dívidas trabalhistas inadimplidas pelas empresas prestadoras de serviços na terceirização de serviços. Não existe posicionamento unânime pelos aplicadores e estudiosos do direito quanto ao tema apresentado. Muitos defendem pela não responsabilização da Administração Pública quanto a essas referidas dívidas, tendo em vista a previsão do artigo 71, § 1º da Lei de Licitações, que dispõe de forma expressa pela não transferência de responsabilidade para o ente público. Entretanto, existe um posicionamento contrário previsto na súmula de nº 331 do TST, de que o Estado deve ser responsabilizado de forma subsidiária por essas dívidas. Tendo em vista o aparente conflito existente entre a Lei de Licitações e a referida súmula do TST, foi proposta uma Ação Direta de Constitucionalidade de nº 16 para ser julgada pelo STF. Esta ação foi julgada procedente, solidificando pela constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações. A par da decisão prolatada pelo STF em relação à Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, o TST, no intuito de se adequar ao que fora estabelecido pelo STF, modificou o inciso IV da súmula nº 331, além de acrescentar mais dois novos incisos tratando da responsabilidade do Estado na terceirização. A decisão de procedência da ADC nº 16 pelo STF apesar julgar pela constitucionalidade da Lei de Licitações, impediu apenas que a responsabilização do Estado ocorresse de forma automática. Trouxe o entendimento de que para responsabilizar à Administração Pública pelas referidas dívidas, deveria estar presente à culpa in vigilando ou a culpa in eligendo. A edição da súmula nº 331 do TST caminhou nessa direção, prevendo a fiscalização dos contratos terceirizados como um dever do Estado. O presente estudo traz ainda como deve ocorrer essa fiscalização e os momentos em que o Estado não pode ser omisso. Palavras-chave: Responsabilidade do Estado na Terceirização de serviços; Dever de fiscalização do Estado; Culpa in eligendo; culpa in vigilando; Ação Direta de Constitucionalidade nº 16; Súmula 331 do TST.