A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO NA TERCEIRIZAÇÃO
2013 | Graduação
Rodrigo Romano Salles
O presente trabalho tem como objetivo apresentar a forma de responsabilização do
Estado por dívidas trabalhistas inadimplidas pelas empresas prestadoras de serviços na
terceirização de serviços. Não existe posicionamento unânime pelos aplicadores e
estudiosos do direito quanto ao tema apresentado. Muitos defendem pela não
responsabilização da Administração Pública quanto a essas referidas dívidas, tendo em
vista a previsão do artigo 71, § 1º da Lei de Licitações, que dispõe de forma expressa pela não transferência de responsabilidade para o ente público. Entretanto, existe um
posicionamento contrário previsto na súmula de nº 331 do TST, de que o Estado deve ser responsabilizado de forma subsidiária por essas dívidas. Tendo em vista o aparente
conflito existente entre a Lei de Licitações e a referida súmula do TST, foi proposta uma
Ação Direta de Constitucionalidade de nº 16 para ser julgada pelo STF. Esta ação foi
julgada procedente, solidificando pela constitucionalidade do artigo 71 da Lei de
Licitações. A par da decisão prolatada pelo STF em relação à Ação Direta de
Constitucionalidade nº 16, o TST, no intuito de se adequar ao que fora estabelecido pelo
STF, modificou o inciso IV da súmula nº 331, além de acrescentar mais dois novos incisos tratando da responsabilidade do Estado na terceirização. A decisão de procedência da ADC nº 16 pelo STF apesar julgar pela constitucionalidade da Lei de Licitações, impediu apenas que a responsabilização do Estado ocorresse de forma automática. Trouxe o entendimento de que para responsabilizar à Administração Pública pelas referidas dívidas, deveria estar presente à culpa in vigilando ou a culpa in eligendo. A edição da súmula nº 331 do TST caminhou nessa direção, prevendo a fiscalização dos contratos terceirizados como um dever do Estado. O presente estudo traz ainda como deve ocorrer essa fiscalização e os momentos em que o Estado não pode ser omisso.
Palavras-chave: Responsabilidade do Estado na Terceirização de serviços; Dever de
fiscalização do Estado; Culpa in eligendo; culpa in vigilando; Ação Direta de
Constitucionalidade nº 16; Súmula 331 do TST.