A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR E A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE

2016 | Graduação

Tais Mota Vaz

O presente trabalho objetiva estudar prática costumeira observada nas execuções fiscais ? o redirecionamento desta ação executiva para a pessoa do administrador da sociedade dissolvida irregularmente. Apesar de ser algo plenamente possível, o que se observa por meio do entendimento consolidado à Súmula n. 45 do Superior Tribunal de Justiça, percebe-se que, na prática, uma série de requisitos e peculiaridades não é observada na aplicação do referido enunciado. Deste modo, através de análises doutrinárias e jurisprudenciais acerca de conceitos básicos do direito tributário e outros específicos acerca do tema, busca-se fixar diretrizes, requisitos e características da referida responsabilidade tributária, afim de que tornem claras a correta forma e as consequências do redirecionamento da execução fiscal previsto na Súmula n. 45 do STJ. Por isso, além do próprio tema específico, enfrenta-se o estudo da sujeição passiva tributária e suas modalidades, bem como da responsabilidade tributária de terceiros, prevista nos artigos do Código Tributário Nacional