A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO MARKETPLACE PELO ICMS DEVIDO PELOS VENDEDORES: UMA ANÁLISE SOBRE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE

2021 | Graduação

Jade Rischard Sales

O presente trabalho busca realizar uma análise dos limites normativos à instituição da responsabilidade tributária sobre as plataformas de marketplace pelo Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido pelos vendedores vinculados à plataforma. Para tanto, será traçado, inicialmente, a delimitação conceitual do que é o marketplace e as possíveis configurações que assumem. Em seguida será feita uma análise da materialidade e do critério pessoal do ICMS no que se refere às operações de circulação de mercadorias e, sob o enfoque do critério pessoal, será feito um exame da Constituição Federal de 1988, do Código Tributário Nacional e da Lei Kandir, debruçando-se sobre as previsões referentes aos contribuintes e responsáveis pelo ICMS. Posteriormente será visto o vínculo estabelecido entre estas previsões constitucionais e legais com a responsabilidade tributária instituída pelas leis estaduais da Bahia, do Ceará, do Mato Grosso, da Paraíba, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Neste âmbito, será dado ênfase aos institutos da solidariedade tributária e da esponsabilidade de terceiro, à luz da diferenciação das modalidades que possui o marketplace, sendo elas a comum e a fulfillment, constatando-se pela inaplicabilidade do instituto da solidariedade tributária à relação intermediada pelo marketplace e pela aplicabilidade da responsabilidade de terceiro, a depender da situação fática. Por fim, será visto como esta temática é abordada nas legislações internacionais e quais são as diretrizes traçadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para tornar menos problemática a discussão referente a quem cabe o recolhimento do imposto oriundo da relação intermediada pelo marketplace, promovendo, assim, instruções para uniformização. Palavras-chave: Marketplace; Vendedores; ICMS; Responsabilidade Tributária; Responsabilidade de Terceiro; Solidariedade Tributária.