A REVISTA PESSOAL DE EMPREGADOS DECORRENTE DO PODER FISCALIZATÓRIO DO EMPREGADOR
2013 | Graduação
Jamily Santana Lobo
Este estudo monográfico tem como foco principal a revista pessoal de empregados decorrente do exercício legítimo do poder fiscalizatório do empregador e sua incidência no ambiente de trabalho, matéria que comporta diversas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. A revista pessoal mostra-se como um meio de prevenção ao patrimônio empresarial, respaldada no direito constitucionalmente garantido à propriedade, mas que deve ser exercido considerando certos limites. Entre eles, tem relevo os direitos à personalidade, especialmente os direitos à intimidade e à vida privada do obreiro. Certo é que os empregados não abrem mão dos seus direitos personalíssimos para ingressar no ambiente laboral. Mas eles sofrem algumas restrições por conta das peculiaridades do contrato de emprego, desde que estas se harmonizem com o princípio da dignidade da pessoa humana. A discussão envolve, portanto, o conflito de direitos fundamentais. A pesquisa foi baseada na revisão de literatura, tendo por principais referências de estudo as obras dos professores Maurício Godinho Delgado, Alice Monteiro de Barros e Antônio Carlos Paula de Oliveira. A revista pessoal de empregados, decorrente de poder empregatício do empregador é legítima, quando realizada de maneira respeitosa, não expondo o obreiro a situações vexatórias ou humilhantes, observando sempre o princípio da dignidade da pessoa humana.