A SAÚDE TEM PREÇO? UMA DISCUSSÃO ACERCA DA SAÚDE DO TRABALHADOR E DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A SUA INCONSTITUCIONALIDADE NO CENÁRIO BRASILEIRO
2018 | Pós-Graduação
Josiane Souza Sá Teles
O presente trabalho tem como objetivo a análise da Saúde no ambiente do Trabalho como medida inerente da Dignidade da Pessoa Humana, ressaltando a importância do valor social do trabalho, como elemento balizador da ordem social do trabalhador. Neste contexto, debruçou-se ainda acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade tomando como ponto de partida o conceito histórico da referida verba até chegar às discussões acerca da base de cálculo para percepção do valor devido. Discussão essa, que se inicia a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando o texto constitucional em seu art. 7º, inciso IV, vedou a indexação ao salário mínimo nacional, levando assim ao Supremo Tribunal Federal a pronunciar-se acerca do assunto debatido na doutrina. Diante dessa circunstância, a celeuma ganha corpo quando o STF através da Súmula de nº 04 vem trazer uma ?chama acesa? que deu inicio a uma fogueira de insatisfações em função da pouca clareza em sua redação, isso porque a referida sumula trouxe efeito diverso da pacificação pretendida, ao manter a vinculação da base de cálculo do salário mínimo, mesmo sendo essa pratica inconstitucional. Neste mesmo ritmo, o Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu os efeitos da Súmula 228, que após a edição da Súmula de nº 4, passou a considerar o salário base como base de cálculo no adicional de insalubridade. Assim, diante das discussões na doutrina e na jurisprudência, o presente trabalho, possui como ponto principal o estudo da inconstitucionalidade declarada que vigora até os dias atuais, no cenário jurídico brasileiro.
Palavras chaves: Base de Cálculo do Adicional de insalubridade; Saúde no ambiente do trabalho; Súmula Vinculante nº 4 - STF; Súmula 228- TST.