A SEPARAÇÃO DE BENS NO DIREITO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOBRE A SUA APLICAÇÃO COMO REGIME LEGAL

2019 | Graduação

Celso Vinicius Almeida da Silva

Esta pesquisa tem como objetivo sugerir uma alteração legislativa no que se refere ao regime legal supletivo de vontade no ordenamento jurídico brasileiro, atualmente sendo a comunhão parcial de bens. Dentre as motivações encontra-se a efetivação da autonomia patrimonial dos cônjuges e companheiros, bem como o entendimento de estabelecer, como regra, na ordem pátria, a livre gestão e disposição dos bens daqueles que compõe um núcleo familiar. Entendendo que a comunhão de afetos não deve provocar, de imediato, em virtude apenas da omissão dos indivíduos, a comunhão de patrimônio, sem qualquer manifestação expressa neste sentido. Deste modo, levando em consideração os efeitos patrimoniais do casamento e da união estável, serão feitas considerações com o fito de ampliar os questionamentos do regime legal vigente na realidade atual brasileira. Isto, pois, o histórico da comunhão de patrimônios já não é tão justificado na sociedade nacional hodierna, haja vista os grandes avanços na condição jurídica da mulher (com grande inserção no mercado de trabalho, afastando o ideal vigente em tempos passados, quando incumbia apenas os papéis de cuidados do lar e da prole), ao passo que a argumentação utilizada em momentos passados para adoção do regime base atual já não é sólida. O que se visa na modernidade, são casais que conhecendo ou não os efeitos do regime de bens, adotam o regime supletivo de vontade (da comunhão parcial dos bens), em virtude da burocracia existente para optar por regime diverso, ou até mesmo, fazem inúmeras aquisições patrimoniais sem ao menos imaginarem os efeitos correspondentes (quando da dissolução conjugal ou convivencial), o que por muitas vezes causam conflitos, que são levados a alçada do poder judiciário no momento da partilha. Há que se falar ainda da limitação da liberdade imposta quanto à disposição dos bens particulares, quando da adoção da comunhão de bens (seja ela parcial ou universal), em virtude do instituto da outorga uxória. Palavras-chave: Regime de bens; Separação de bens; Regime supletivo de vontade; Autonomia patrimonial; Ausência de partilha.