A SUBORDINAÇÃO POTENCIAL COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
2018 | Pós-Graduação
Leonam das Mercês Silveira
O presente trabalho teve como objetivos investigar o objeto do Direito do Trabalho, o método da delimitação daquele, por meio de qual mecanismo o ramo jurídico se efetiva no mundo prático e a correlação entre o método delimitador e o mecanismo de efetuação. Assim, ao proceder-se a realização de pesquisa qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, chegou-se a conclusão que o ramo jurídico especializado tem como objeto as relações de trabalho subordinas, sendo delimitadas através do requisito da subordinação jurídica e se efetivando por meio do Princípio da Proteção. Nesse processo, constatou-se que o conceito clássico de subordinação jurídica não supre adequadamente o papel de delimitar o que é trabalho subordinado, por isso analisou-se a proposta de sua revisitação conceitual, consubstanciada na teoria da Subordinação Potencial. A teoria em tela se mostrou efetiva na delimitação do objeto do Direito do Trabalhado, englobando as novas figuras de trabalho surgidas com a evolução dos modos de produção. Por fim, entendeu-se que a Subordinação Potencial, além de delimitador ao ramo jurídico, também permite sua efetuação, consubstanciando também como mecanismo de efetividade do Principio da Proteção.
Palavras-chave: Direito do Trabalho; Principio da Proteção; Contrato de Trabalho; Relação de Emprego; Subordinação Jurídica; Subordinação Potencial