A SUPRESSÃO DO DIREITO ÀS FÉRIAS NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
2015 | Graduação
Carlos Eduardo Martins Dourado
O presente trabalho traz um estudo sobre um problema que tem se tornado recorrente na seara trabalhista, nomeadamente quando ocorre a terceirização de serviços, qual seja, a supressão por parte do empregador do direito às férias dos empregados. Será feita aqui uma explanação sobre os direitos fundamentais em suas diferentes dimensões, mostrando que o trabalho é reconhecido como um direito social, de segunda dimensão, garantia dada pelo caput do art. 6º da Constituição Federal. Vê-se também nesse estudo uma explanação sobre o fenômeno da terceirização de serviços, e é narrado um breve histórico do próprio direito do trabalho até o surgimento da terceirização de atividades no mundo e, finalmente, no Brasil, bem como as suas consequências para a relação de emprego. Tratar-se-á das possibilidades e limitações jurídicas para o contrato por empresa interposta de serviços, bem como das responsabilidades da empresa tomadora e da contratada, de forma a assegurar os direitos do empregado, dentre os quais se destaca para o estudo em tela as férias anuais remuneradas, quando será descrita sua importância para a segurança, saúde e bem estar do obreiro e sua família, além do aumento da produtividade na empresa, os critérios de aquisição, concessão, remuneração, enfim, as reconhecendo como um direito fundamental, pensamento este que vem capitaneando o entendimento hodierno, doutrinário e jurisprudencial. Ao final, tratar-se-á da ocorrência da supressão do direito fundamental às férias, as consequências e danos trazidos à parte obreira, bem como as medidas adotadas no sentido de prevenir tal ocorrência, inclusive sugerindo novas possibilidades, além das repressões diligentes aos legalmente responsáveis.