A TARIFAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DANO EXTRAPATRIMONIAL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)

2018 | Pós-Graduação

Thiago do Espírito Santo Luz

A lei nº 13.467/2017, denominada de ?Reforma trabalhista?, alterou a CLT (consolidação das leis do trabalho) em mais de cem dispositivos. Dentre essas alterações, encontra-se uma de um instituto extremamente consolidado, prevista nos artigos 223-A ao 223-G, qual seja, o dano extrapatrimonial, trazendo para este uma nova roupagem, o distinguindo do dano moral propriamente dito, inclusive com a positivação do dano existencial. Tendo em vista a modificação de tal instituto, indubitavelmente a matéria necessita de maiores esclarecimentos acerca do seu conceito, aplicação e quais mudanças a ?Reforma Trabalhista? trouxe em relação ao tema ?dano extrapatrimonial?. Adiante, este trabalho também irá abordar um aspecto relevante e delicado, no que tange à quantificação do dano, ou seja, a limitação do valor a ser fixado a título de indenização por um dano extrapatrimonial, oriundo da violação de direitos do trabalhador, que acarretam em um dano no seu íntimo, abalo à sua esfera moral, que viole os seus direitos da personalidade. Será evidenciado ainda a possibilidade ou impossibilidade de materializar de forma eficaz e justa essa tarifação, bem como a segurança jurídica que tal estipulação poderia trazer, bem como as problemáticas nascidas em conjunto com os artigos que tratam do dano extrapatrimonial. Diante de tais considerações, indispensável se faz a abordagem do quanto exposto da doutrina e da jurisprudência, com o intuito de alicerçar as exposições que serão realizadas. Palavras-chave: Reforma trabalhista. Lei nº 13.467/2017. Dano extrapatrimonial. Dano moral. Dano existencial. Quantificação do dano. Limitação do valor de indenização.