A TEORIA DA IMPREVISÃO E OS CONTRATOS DE PARCERIA RURAL PECUÁRIA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

2021 | Graduação

Gilberto Azevedo Neto

O trabalho monográfico tem a finalidade de analisar a aplicabilidade da teoria da imprevisão à luz da conceituação inserida no Código Civil brasileiro aos contratos de parceria rural pecuária. A agropecuária é uma das principais atividades econômicas desenvolvidas no Brasil e consiste na exploração do espaço rural por meio do plantio e da criação de animais de corte em larga escala. Nessa linha, a agropecuária atingiu o maior crescimento histórico das últimas décadas movimentando bilhões de reais. Com toda a evolução econômica da agropecuária, especificamente, ocorrida atualmente, as normas, que regulam e asseguram juridicamente esta atividade a partir de contratos, vêm ganhando mais enfoque e necessitando de acompanhamento específico. Os conceitos de contratos agrários típicos e atípicos, assim como a sua diferença para os contratos civis, fornecem a primeira ferramenta para guiar o tema. Igualmente, o estudo minucioso dos contratos de parceria rural pecuária e a teoria da imprevisão proporciona alcançar racionais econômicos que ajudarão a definir uma resposta afirmativa sobre as prevenções da resolução deste tipo de contrato agrário típico. Assim, a breve introdução sobre o Direito Agrário será feita para, então, passar efetivamente à conceituação e análise dos contratos agrários típicos a partir de suas disposições gerais. Para tanto, de forma norteadora ao tema será analisado de forma minuciosa o contrato de parceria rural onde será analisada a seara jurídica, econômica, os princípios norteadores e a cláusula de partilha de lucros e riscos que é a característica fundamental destes contratos. Posteriormente, a exposição dos principais riscos da pecuária na atualidade que podem ensejar resolução do contrato de parceria rural. Nessa linha, é exposto a análise histórica do que é a teoria da imprevisão e seus desdobramentos a partir do Código Civil e jurisprudências atuais, implicando no dever das partes em mitigar o próprio prejuízo para, enfim, evitar a resolução. Desse modo, a opção metodológica foi pelo método hipotético-dedutivo, por meio da revisão bibliográfica de diversos livros, artigos, periódicos, jurisprudências e legislações. Ademais, optou-se, ainda, por realizar uma survey, como forma de se tentar entender como os players dos contratos de parceria rural enxergam a necessidade do contrato, a divisão dos riscos, o acompanhamento jurídico com a convergência normativa e possíveis problemas encontrados na prática da sua aplicação. Portanto, preventivamente, a due diligencie e o fiscal do contrato amparam juridicamente e especificam os riscos do contrato de parceria rural pecuária, assim como, de forma subsidiária, a adoção do método do dispute boards nas disputas do agronegócio, serão os instrumentos estudados para sustentar a tese proposta, que sugerirá a inaplicabilidade da teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva de uma das partes para, enfim, manter a função econômica do contrato. Palavras-chave: Direito agrário; Contrato de parceria rural; Inaplicabilidade da teoria da imprevisão; Due Diligencie; Dispute boards no agronegócio.