A TEORIA DA PLURIPARENTALIDADE À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADA AO RECONHECIMENTO DO FILHO

2014 | Graduação

Mirella Vasconcelos de Araújo Nogueira

A teoria da pluriparentalidade vem revolucionar o Direito de Família, trazendo a tese de que os filhos têm direito de ver reconhecido em seu registro a sua realidade, vivenciada todos os dias, seja ela composta de dois pais, duas mães ou ambos. As filiações biológica e socioafetiva têm de coexistir, pois seus critérios não são excludentes, podem conviver em harmonia. Objetivando, assim, o melhor interesse do menor e ainda, conferindo eficácia aos princípios constitucionais da pluralidade das entidades familiares e da igualdade. Esses princípios preconizam que existem muitas e infinitas possibilidades de se constituir família e que todas elas merecem o devido respeito e cuidado, pois cada uma apresenta uma característica especifica. Não se pode, em verdade, tratar no ordenamento jurídico de todas elas e destas nuances, até porque poderia trazer um taxatividade que não existe neste âmbito. Mas, cabe ao judiciário, cada vez mais, reconhecer através de seus julgamentos essas diferenças, aplicando sempre o que será mais benéfico para a família, como entidade, como célula nuclear da sociedade, empregando esforços para que seja, em sua totalidade, protegida sempre. Não importa a origem dos filhos, não importa como se constitui esta família ou quais os seus membros, o que importa é que deve o ser em sua plenitude, assim como o filho, fruto do amor e do afeto desta.