A TESE DO ?MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO? DE TERRAS INDÍGENAS E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

2019 | Graduação

Camila Ferreira Nobre

O presente artigo visa abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado ?marco temporal? pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados a evolução dos direitos indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988. Este estudo se justifica na medida em que se verifica a inefetividade da atuação do Estado brasileiro para alterar a realidade de muitas destas comunidades, assegurando-lhes direitos e garantias fundamentais e coletivos, mesmo diante da existência de um arcabouço jurídico de proteção e promoção dos direitos dos indígenas em âmbito nacional e internacional. Ao contrário, notam-se processos sistemáticos que visam o retrocesso destes direitos. Portanto, este estudo pretende demonstrar que este tipo de fenômeno pode-se apresentar também através de novas interpretações e entendimentos na aplicação do direito, acarretando em decisões judiciárias, possivelmente, sem respaldo constitucional e violadoras de direitos humanos. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de sítios eletrônicos de forma qualitativa. Palavras-chave: Direito Originário; Demarcação de Terras Indígenas; Marco Temporal; Esbulho Renitente; Controle de Convencionalidade; Proibição da Proteção Insuficiente.