A TESE DO ?MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO? DE TERRAS INDÍGENAS E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
2019 | Graduação
Camila Ferreira Nobre
O presente artigo visa abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras
indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado ?marco
temporal? pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou
não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados a evolução dos direitos
indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988. Este
estudo se justifica na medida em que se verifica a inefetividade da atuação do Estado
brasileiro para alterar a realidade de muitas destas comunidades, assegurando-lhes
direitos e garantias fundamentais e coletivos, mesmo diante da existência de um
arcabouço jurídico de proteção e promoção dos direitos dos indígenas em âmbito
nacional e internacional. Ao contrário, notam-se processos sistemáticos que visam o
retrocesso destes direitos. Portanto, este estudo pretende demonstrar que este tipo
de fenômeno pode-se apresentar também através de novas interpretações e
entendimentos na aplicação do direito, acarretando em decisões judiciárias,
possivelmente, sem respaldo constitucional e violadoras de direitos humanos. O
método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa
documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de sítios eletrônicos de forma
qualitativa.
Palavras-chave: Direito Originário; Demarcação de Terras Indígenas; Marco
Temporal; Esbulho Renitente; Controle de Convencionalidade; Proibição da Proteção
Insuficiente.