A TRIBUTAÇÃO DO STREAMING NO BRASIL: DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AOS DESAFIOS ENFRENTADOS NAS OPERAÇÕES “CROSS-BORDER”

2022 | Graduação

Beatriz Azi Magno Baptista

A presente monografia tem como objetivo analisar os principais impactos que os avanços dos meios digitais provocaram no sistema tributário, tanto em escala nacional como internacional, com uma atenção especial ao consumo dos conteúdos disponibilizados pelas plataformas de streaming. Diante desse cenário, ressalta-se como característica marcante dos negócios jurídicos digitais a intangibilidade, isto é, a desnecessidade de haver um suporte físico, ou até mesmo a presença física do prestador de serviço, para que se concretize a operação. Desse modo, considerando as premissas do sistema tributário brasileiro, que se revela, essencialmente, na forma “tripartite”, no qual cada ente federativo possui autonomia e competências tributárias bem delimitadas, a tributação dessas operações intangíveis torna-se extremamente desafiadora, uma vez que surge a dificuldade de enquadrar o fato gerador às hipóteses de incidência de impostos sobre o consumo. No caso das plataformas streaming, será examinada a sua natureza jurídica, perpassando a regulação normativa incidente sobre os softwares, até a transmissão instantânea, estritamente incorpórea, e sem a necessidade de haver download do conteúdo digital adquirido via streaming. No Brasil, por sua vez, cinge a primeira controvérsia acerca da tributação dessas plataformas quando os Estados começam a se mobilizar para tributar o streaming enquanto circulação de mercadoria, ao passo que a Lei Complementar n.º 157/2016 inclui a disponibilização, sem cessão definitiva, dos conteúdos de áudio e vídeo como serviço a ser tributado pelo ISS. Por outro lado, ultrapassadas as questões internas a respeito do conflito de competência, nasce o questionamento acerca da origem dessa disponibilização e como tributar as operações transacionadas em uma outra jurisdição, as operações “cross-border”, no caso das empresas que atuam no ramo do streaming não possuírem estabelecimento físico no Brasil. Tendo isso em vista, outros países do globo passaram a adotar medidas tributárias distintas, a fim de evitar, acima de tudo, situações de bitributação e evasão fiscal, as quais serão analisadas ao final desse estudo. Palavras-chave: Plataforma de streaming; Intangibilidade; Software; ICMS; ISS; Competência; Estabelecimento físico.