A TRIBUTAÇÃO DO STREAMING NO BRASIL: DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AOS DESAFIOS ENFRENTADOS NAS OPERAÇÕES “CROSS-BORDER”
2022 | Graduação
Beatriz Azi Magno Baptista
A presente monografia tem como objetivo analisar os principais impactos que os
avanços dos meios digitais provocaram no sistema tributário, tanto em escala nacional
como internacional, com uma atenção especial ao consumo dos conteúdos
disponibilizados pelas plataformas de streaming. Diante desse cenário, ressalta-se
como característica marcante dos negócios jurídicos digitais a intangibilidade, isto é,
a desnecessidade de haver um suporte físico, ou até mesmo a presença física do
prestador de serviço, para que se concretize a operação. Desse modo, considerando
as premissas do sistema tributário brasileiro, que se revela, essencialmente, na forma
“tripartite”, no qual cada ente federativo possui autonomia e competências tributárias
bem delimitadas, a tributação dessas operações intangíveis torna-se extremamente
desafiadora, uma vez que surge a dificuldade de enquadrar o fato gerador às
hipóteses de incidência de impostos sobre o consumo. No caso das plataformas
streaming, será examinada a sua natureza jurídica, perpassando a regulação
normativa incidente sobre os softwares, até a transmissão instantânea, estritamente
incorpórea, e sem a necessidade de haver download do conteúdo digital adquirido via
streaming. No Brasil, por sua vez, cinge a primeira controvérsia acerca da tributação
dessas plataformas quando os Estados começam a se mobilizar para tributar o
streaming enquanto circulação de mercadoria, ao passo que a Lei Complementar n.º
157/2016 inclui a disponibilização, sem cessão definitiva, dos conteúdos de áudio e
vídeo como serviço a ser tributado pelo ISS. Por outro lado, ultrapassadas as questões
internas a respeito do conflito de competência, nasce o questionamento acerca da
origem dessa disponibilização e como tributar as operações transacionadas em uma
outra jurisdição, as operações “cross-border”, no caso das empresas que atuam no
ramo do streaming não possuírem estabelecimento físico no Brasil. Tendo isso em
vista, outros países do globo passaram a adotar medidas tributárias distintas, a fim de
evitar, acima de tudo, situações de bitributação e evasão fiscal, as quais serão
analisadas ao final desse estudo.
Palavras-chave: Plataforma de streaming; Intangibilidade; Software; ICMS; ISS;
Competência; Estabelecimento físico.