A TUTELA DE EVIDÊNCIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
2014 | Graduação
Lina Cardoso Fernandes
A alçada do princípio da razoável duração do processo ao posto de princípio constitucional não teve como objetivo uma inovação propriamente dita, mas sim uma forma de conferir-lhe maior importância, sendo, de uma vez por todas, um direcionamento aos participantes do processo. Nesse sentido, vários mecanismos foram desenvolvidos para concretizar o princípio mencionado. Sem perder de vista esta prioridade, a Comissão de Juristas responsáveis pela elaboração do Novo Código de Processo Civil prestigiou um instituto já conhecido no ordenamento brasileiro, a Tutela de Evidência. A futura legislação tratou dessa técnica em capítulo especifico, dando-lhe uma nova roupagem, mas, importante frisar, sem fazer grandes inovações no que se refere à norma vigente. O grande destaque da Tutela de Evidência é, exatamente, o seu poder em garantir a prestação jurisdicional em tempo razoável, diga-se, no tempo adequado à solução da demanda. Desta forma, consegue atender aos anseios sociais de “tutela urgente”.
Palavras-chave: razoável duração do processo; tutela de evidência; Novo Código de
Processo Civil.