A USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO BRASIL
2025 | Pós-Graduação
Juan Pablo Martins Dantas da Cruz
A função social da propriedade constitui um dos pilares centrais do ordenamento
jurídico brasileiro contemporâneo, especialmente após a promulgação da
Constituição Federal de 1988, que consagrou esse princípio como condição
intrínseca ao exercício do direito de propriedade. Concomitantemente, a usucapião
de bem imóvel se apresenta como um instituto fundamental de caráter democrático,
ao priorizar o possuidor de terras de forma consciente, na medida em que assegura
um justo e produtivo aproveitamento do solo brasileiro. Para tanto, adota-se uma
metodologia de pesquisa documental de abordagem qualitativa, por meio de um
aprofundamento histórico do instituto da usucapião, passando pela descrição de
suas espécies e de seus procedimentos judiciais e extrajudiciais.
Palavras-chave: propriedade; usucapião; função social.