A USUCAPIÃO FAMILIAR E OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO “ABANDONO DO LAR”
2018 | Pós-Graduação
Joseneide Nunes Nascimento
Trata-se de pesquisa acerca da usucapião, suas nuances e a aplicação ao Direito de Familia da Usucapião prevista no artigo 1.240-A do Código Civil como garantia ao cônjuge abandonado. Antes da edição dessa norma não havia a possibilidade de aplicação deste instituto quando do abandono do Lar. Atualmente o índice de dissolução da sociedade conjugal é muito maior se comparado com alguns anos atrás. Os casais nos tempos atuais preferem a separação e não mantêm uma relação para agradar uma sociedade, e a sociedade aos poucos vem aceitando esse comportamento que antes era tido como algo desastroso. Alguns optam simplesmente por abandonar o lar e a edição da nova norma tem trazido ao mundo jurídico discussões acerca da culpa pelo fim da relação conjugal e que tal instituto vem sendo aplicado como sanção a quem deixa o lar. O objetivo deste trabalho é a explanação do tema em comento no sentido de explicar sua origem e evolução, trazendo à baila as modificações que foram feitas no ordenamento jurídico brasileiro e na sua aplicação prática após a vigência dessa norma, e que junto com outros trabalhos monográficos venha contribuir tornando sua aceitação mais propícia na sociedade, assim como no meio jurídico Posteriormente discorreu-se acerca da guarda compartilhada levantando suas vantagens e desvantagens e finalmente, os aspectos modificativos trazidos por tal tel. Para que a pesquisa fosse desenvolvida, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, bem como da análise da legislação brasileira.
Palavras-chave: Ruptura do liame conjugal. Usucapião Familiar. Abandono do Lar.