A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO PARA FINS COMERCIAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

2014 | Graduação

Aline Consuello Carneiro Ulm

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5, inciso X, integrou a imagem no rol dos direitos e garantias fundamentais. O Direito de Imagem é tutelado pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrá-lo aos direitos da personalidade, admitindo a sua utilização se precedida de autorização ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Este trabalho se propõe a estudar sobre a utilização da imagem do empregado para fins comerciais, bem como as suas consequências jurídicas. A partir de uma abordagem teórica, analisa a relação jurídica da relação de emprego, apresentando os seus elementos caracterizadores e os aspectos importantes do elemento da subordinação jurídica. É desenvolvido um estudo sobre o poder empregatício e suas espécies e prerrogativas. Analisa as decorrências jurídicas acerca do exercício desse poder empregatício quando abusivo e ilícito. O direito à imagem é abordado em minucioso escorço histórico, tendo em vista os aspectos conceituais, jurídicos e principiológico. O princípio da dignidade da pessoa humana baliza o trabalho, vez que se pode inferir que a inobservância aos preceitos constitucionais, justrabalhista e civilistas, pode incorrer na transformação de sujeitos trabalhadores a meros objetos de campanhas publicitárias, em analogia a figura de um “outdoor humano”. O trabalho tratou de compreender as implicações jurídicas quando, sem anuência do empregado, a imagem dos empregados é utilizada pelo empregador para veicular propaganda de terceiros em seu uniforme de trabalho, cabendo ao empregado à devida reparação por danos: extrapatrimonial e patrimonial, com base no instituto da responsabilidade civil. Palavras-chave: Constituição Federal, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Direito de Imagem, proteção, outdoor humano, reparação integral.