A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO PARA FINS COMERCIAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
2014 | Graduação
Aline Consuello Carneiro Ulm
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5, inciso X, integrou a imagem no rol
dos direitos e garantias fundamentais. O Direito de Imagem é tutelado pelo Código
Civil Brasileiro de 2002, ao consagrá-lo aos direitos da personalidade, admitindo a
sua utilização se precedida de autorização ou se necessária à administração da
justiça ou à manutenção da ordem pública. Este trabalho se propõe a estudar sobre
a utilização da imagem do empregado para fins comerciais, bem como as suas
consequências jurídicas. A partir de uma abordagem teórica, analisa a relação
jurídica da relação de emprego, apresentando os seus elementos caracterizadores e
os aspectos importantes do elemento da subordinação jurídica. É desenvolvido um
estudo sobre o poder empregatício e suas espécies e prerrogativas. Analisa as
decorrências jurídicas acerca do exercício desse poder empregatício quando
abusivo e ilícito. O direito à imagem é abordado em minucioso escorço histórico,
tendo em vista os aspectos conceituais, jurídicos e principiológico. O princípio da
dignidade da pessoa humana baliza o trabalho, vez que se pode inferir que a
inobservância aos preceitos constitucionais, justrabalhista e civilistas, pode incorrer
na transformação de sujeitos trabalhadores a meros objetos de campanhas
publicitárias, em analogia a figura de um “outdoor humano”. O trabalho tratou de
compreender as implicações jurídicas quando, sem anuência do empregado, a
imagem dos empregados é utilizada pelo empregador para veicular propaganda de
terceiros em seu uniforme de trabalho, cabendo ao empregado à devida reparação
por danos: extrapatrimonial e patrimonial, com base no instituto da responsabilidade
civil.
Palavras-chave: Constituição Federal, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
Direito de Imagem, proteção, outdoor humano, reparação integral.