A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS ATÍPICOS PARA A CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO EM STARTUPS DE ESTÁGIO INICIAL: UMA ANÁLISE DO SIMPLE AGREEMENT FOR FUTURE EQUITY (SAFE) FRENTE AO MÚTUO CONVERSÍVEL

2023 | Graduação

Marcela Accioly Lins Magnavita

As startups são um grande vetor de inovação e estão em largo crescimento no Brasil. Por esse motivo, diante da sua relevância para a economia nacional, o presente trabalho objetiva buscar soluções jurídicas que promovam um ambiente próspero para novos negócios, com um olhar sobretudo para as startups em estágio inicial e seus desafios frente à captação de investimentos. Deste modo, foram exploradas boas práticas nacionais e internacionais que podem ser adotadas para impulsionar os investimentos em startups, com enfoque em investigar a adequação do Simple Agreement for Future Equity (SAFE) para o contexto brasileiro. Pauta-se assim uma investigação acerta da possibilidade de utilização de figuras contratuais atípicas que possam contemplar os interesses do investidor e da startup. Essa investigação inicia-se com o primeiro capítulo, no qual se estabelecem pontos basilares da pesquisa, a partir de uma imersão na dinâmica do mercado de inovação e apresentação do Marco Legal das Startups, especialmente a respeito da autorização para o uso de contratos atípicos. Em seguida, no capítulo três é feita uma análise dos instrumentos de investimento tipicamente previstos no referido diploma normativo, com ênfase no mútuo conversível. Por fim, no capítulo quatro é feito um estudo sobre o surgimento do SAFE e da sua aderência às particularidades das startups em estágio inicial. O procedimento técnico utilizado para a elaboração do presente trabalho é a pesquisa bibliográfica associada a uma pesquisa empírica qualitativa realizada por meio de entrevistas com os agentes do ecossistema de venture capital, de forma se aproximar da realidade prática e capturar a verdadeira dinâmica do mercado. Palavras-chave: captação de investimentos; startups; simple agreement for future equity; mútuo conversível; contratos atípicos.