A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA: REFLEXÕES ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE MEIO PROBATÓRIO DIVERSO NO CRIME DE ESTUPRO

2020 | Graduação

Bruna Estefane Cerqueira Bomfim

O estupro, crime hediondo, nos termos da lei 8.072 de 25 de julho de 1990, se caracteriza como uma espécie de crime praticado contra a liberdade sexual, tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. Além da conjunção carnal, abarca também a possibilidade de outros atos libidinosos, em muitos momentos praticados longe de testemunhas e sem vestígios de sua ocorrência, o que deveras dificulta a aplicabilidade e efetividade do direito penal. O presente trabalho visa discorrer sobre a valoração da palavra da vítima de estupro ante a inexistência de meios probatórios. Para tanto, será abordado no presente trabalho o contexto histórico deste crime, os movimentos sociais feministas, o sistema acusatório, as peculiaridades probatórias neste crime e a condenação criminal fundamentada apenas na palavra da vítima. Consolida-se neste que a palavra da vítima é de fundamental importância para o processo penal, sendo reconhecida pela doutrina e jurisprudência como uma importante prova em casos de estupro, portanto possível o embasamento para uma condenação criminal. Trata-se de pesquisa qualitativa, elaborada a partir da Legislação Penal e leis extravagantes, doutrinas, jurisprudências e de obras sólidas que tratam desta temática. Palavras-chave: estupro; vítima; liberdade sexual; mulher; valoração da palavra.