A VANTAGEM ECONÔMICA DO OFENSOR ENQUANTO ELEMENTO DO SUPORTE FÁTICO GERADOR DE PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2013 | Graduação

João Daniel Passos

Os punitive damages são um instituto contido na teoria da responsabilidade civil, que tem como finalidade a punição do agente ofensor e a prevenção da repetição da conduta, seja pelo punido, seja por terceiro. Por ser uma tese relativamente recente no direito brasileiro, as conclusões doutrinárias específicas sobre o tema ainda são insuficientes, o que justifica a necessidade de produção científica sobre o tema. Em razão da (imprescindível) alta margem de discricionariedade que os punitive damages conferem ao magistrado, faz-se necessária a criação de um balizamento tanto do quantum debeatur, quanto do fato gerador desse acréscimo da indenização, a fim de coibir práticas arbitrárias. Este balizamento, à mingua de dispositivos legais sobre o tema, deve ser feito pela doutrina e jurisprudência, a partir da análise das regras e princípios constitucionais e infraconstitucionais da jurisdição brasileira, de maneira sistemática. Nesse contexto, este trabalho busca estabelecer o objeto dos punitive damages em sua experiência brasileira, para, a partir daí, traçar os requisitos necessários para a sua correta aplicação, a fim de que ela aconteça em consonância com a Constituição Federal brasileira. O fundamento encontrado para a aplicação dos punitive damages deve ser, então, de origem constitucional, de modo que a majoração da indenização com o fito punitivo se mostre legítima. Nos pontos que seguem, passou-se a analisar a vantagem econômica do ofensor, a fim de concluir se este item seria requisito indispensável à aplicação dos punitive damages, ou um mero elemento acidental do suporte fático gerador dos punitive damages, sendo prescindível a sua presença.