A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA GESTANTE NO MOMENTO DO PARTO: O DELINEAMENTO DAS PRÁTICAS ABUSIVAS EM OBSTETRÍCIA E SUAS IMPLICAÇÕES BIOJURÍDICAS
2023 | Graduação
Ana Dulce Leal Silva
A violência de gênero tem raízes profundas na história, oriundas da dominação do homem, que gera relações assimétricas e discursos de supremacia masculina, na busca submissão e invalidação da autonomia e liberdade das mulheres, tornando-as mais vulneráveis. A violação da dignidade no parto afeta a autonomia, além de impactar os princípios constitucionais, como os direitos da personalidade e reprodutivos, ligados à liberdade de decisão sobre corpo e sexualidade das mulheres. Nesse sentido, a busca das mulheres por uma maternidade segura reflete a ampliação de sua liberdade, mas também demonstra a violação de direitos a qual está submetida no momento do parto. Além disso, a relação médico-paciente ainda se revela uma relação conturbada. No contexto das gestantes, essa relação traz ainda mais submissão, sendo pautada no intervencionismo, perpetuando a ideia de que os corpos femininos são objetos.
Nesse sentido, percebe-se que a mudança deste panorama deve estar atrelada ao
consentimento entre médico e gestante, sendo crucial para que sejam respeitados os direitos e a dignidade da mulher durante o parto e pós-parto. Nesta perspectiva, vê-se como direito da gestante o pleno entendimento das informações, para tomar decisões autônomas, independentemente de serem as mais tecnicamente apropriadas. A comunicação eficaz e a construção de confiança entre médico e paciente são fundamentais para obter um consentimento genuíno e a criação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e do plano de parto ajudam a garantir isso, além de efetivar o cumprimento do dever de informar do médico, promovendo um cuidado à saúde mais respeitoso e digno. Esses métodos se mostram importantes no combate à violação dos direitos da mulher durante o ciclo gravídico-puerperal, chamada violência obstétrica/institucional, que envolve profissionais e instituições de saúde como seus principais agentes. Alguns estados brasileiros já adotaram leis específicas que oferecem proteção mais abrangente contra essa violência, demonstrando que as condutas infralegais informacionais acima elencadas servem como orientativos para as mulheres, mas não são capazes de efetivar sozinhas o direito e a proteção das mulheres, visto o alto número de vítimas. Em face do número crescente de projetos de lei no poder legislativo sobre o tema, é crucial avaliar qual a eficácia da legislação existente para a proteção das vítimas de violência obstétrica e na responsabilização dos infratores. Desta forma, a análise da legislação federal brasileira atual, bem como a análise dos precedentes judiciais, revela uma lacuna na proteção contra a violência obstétrica, apesar da existência de normas gerais de saúde da mulher. Cerca de 25% das mulheres enfrentam violência institucional durante a gravidez, parto e pós-parto, tornando evidente a necessidade de uma legislação federal específica que assegure uma melhor proteção. Para tanto, este trabalho tem como metodologia a bibliografia,
por meio da revisão da literatura, doutrina, jurisprudência, revistas, entre outros, além de ser qualitativa, pela a análise de dados, bem como o método dedutivo trabalhando com
hipóteses/conjecturas, fazendo observações e constatações dos materiais, analisando-as para confirma-las ou não e assim chegar a uma conclusão.
Palavras-chave: Violência-obstétrica; Relação Médico-paciente; Autonomia; Biodireito;
Vulnerabilidade.