A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA FRENTE AO PROJETO DE LEI Nº 6.579, DE 2013 QUE VISA ABOLIR O DIREITO A SAÍDA TEMPORÁRIA DO PRESO NO REGIME SEMIABERTO
2022 | Pós-Graduação
Delma Lima Carvalho Campos
Este artigo surgiu em razão de um dos assuntos mais comentados nos últimos dias no
sistema criminal que é a abolição do instituto da saída temporária. Tratando-se de benefício
exclusivo para os presos que cumprem o regime semiaberto de prisão, foi aprovado
recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6.579 de 2013, que tem a
finalidade de pôr fim ao referido instituto. O projeto de lei é permeado de polêmicas e de
críticas, especialmente quanto aos argumentos genéricos e frágeis que o fundamentam, para
além disso, a violação do princípio constitucional da individualização da pena é demonstrada
no mérito do projeto. Uma vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito, e que
princípio é norma, faz-se necessário uma reflexão urgente sobre a aprovação desse projeto,
tendo em vista que agora segue para votação no Senado. Diante disso, analisando a
Constituição Federal, legislação especial e a doutrina, ficou perceptível a existência de grave
violação a direito e garantias fundamentais.
Palavras-chaves: Saída Temporária, Lei nº6.579 de 2013, princípio da individualização da
pena.