A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA FRENTE AO PROJETO DE LEI Nº 6.579, DE 2013 QUE VISA ABOLIR O DIREITO A SAÍDA TEMPORÁRIA DO PRESO NO REGIME SEMIABERTO

2022 | Pós-Graduação

Delma Lima Carvalho Campos

Este artigo surgiu em razão de um dos assuntos mais comentados nos últimos dias no sistema criminal que é a abolição do instituto da saída temporária. Tratando-se de benefício exclusivo para os presos que cumprem o regime semiaberto de prisão, foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6.579 de 2013, que tem a finalidade de pôr fim ao referido instituto. O projeto de lei é permeado de polêmicas e de críticas, especialmente quanto aos argumentos genéricos e frágeis que o fundamentam, para além disso, a violação do princípio constitucional da individualização da pena é demonstrada no mérito do projeto. Uma vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito, e que princípio é norma, faz-se necessário uma reflexão urgente sobre a aprovação desse projeto, tendo em vista que agora segue para votação no Senado. Diante disso, analisando a Constituição Federal, legislação especial e a doutrina, ficou perceptível a existência de grave violação a direito e garantias fundamentais. Palavras-chaves: Saída Temporária, Lei nº6.579 de 2013, princípio da individualização da pena.