A VIOLAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PREVISTO NA LEI Nº 12.772/2012 COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
2018 | Pós-Graduação
Ivan Luis Lira de Santana
Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise do regime de dedicação previsto na Lei nº 12.772/2012, que trata das carreiras do magistério em âmbito federal, bem como as características de tal regime, fazendo-se uma comparação entre as remunerações pagas em todos os regimes de trabalho, bem como as limitações impostas ao regime de dedicação exclusiva. Foi feita uma pesquisa de dados no Portal da Transparência do Governo Federal em todas as Instituições Públicas de Ensino estabelecidas no Estado da Bahia com o objetivo de descobrir quais os percentuais e o quantitativo de docentes que estão em cada regime ? 20 horas, 40 horas e 40 horas com dedicação exclusiva. Outrossim, houve a realização de uma análise das consequências da infringência ao regime de dedicação exclusiva, no intuito de examinar se, uma vez o docente tendo violado o regime, se a infringência significa a caracterização de ato de improbidade administrativa, à luz dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992. Para tanto, foram analisadas diversas legislações acerca do tema, bem como uma série de decisões judiciais.
Palavras-chave: Improbidade Administrativa. Magistério Federal. Regimes de Trabalho. Dedicação exclusiva