A VULNERABILIDADE NOS CRIMES SEXUAIS : uma análise à luz do consentimento do ofendido
2015 | Graduação
Maiana dos Santos Rocha
O presente trabalho investiga a aplicabilidade do instituto do consentimento do ofendido nos crimes sexuais, sobretudo no delito de estupro de vulnerável. Primeiramente, traça a evolução legislativa dos delitos sexuais, que teve como marco a Lei n° 12.015/2009, na qual se revogou a ideia de presunção de violência e se introduziu no ordenamento jurídico a condição de vulnerabilidade, contida no crime de estupro de vulnerável, bem como a evolução do entendimento jurisprudencial acerca dessa presunção. Em sequência, apresenta a classificação doutrinária do estupro de vulnerável. Posteriormente, elenca os principais contornos do consentimento do ofendido, os seus requisitos de validade e o tratamento jurídico que é dado pelo ordenamento brasileiro a este instituto. Em seguida, trata das incongruências existentes entre o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere a proteção jurídica concedida aos adolescentes. Objetiva-se também a realização de uma análise da existência ou inexistência da vulnerabilidade nos casos concretos, assim como o entendimento jurisprudencial dos tribunais após o advento da Lei n° 12.015/2009. Ademais, realiza uma análise do consentimento do ofendido juntamente com a vulnerabilidade, a fim de discutir os possíveis efeitos que o referido instituto pode exercer sobre esta vulnerabilidade. Nesse contexto, objetivou-se estabelecer uma relação entre os princípios da proporcionalidade, intervenção mínima e adequação social com o consentimento dado pelo suposto vulnerável. Por fim, enumera critérios para aferição da capacidade para consentir validamente.