ABRANGÊNCIA DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DA LEI N. 8.666/1993

2022 | Pós-Graduação

Rodrigo Reis

O presente artigo por objetivo discutir a abrangência da sanção administrativa de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar a Administração, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93, a partir da análise do Recurso Especial n. 151.567/RJ, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e utilizado pela Corte Superior como precedente paradigma para pacificação do seu entendimento sobre a matéria. Na sequência, investigarei os fundamentos que sustentam a interpretação extensiva aplicada, a partir da análise da posição firmada pelo Tribunal de Contas da União sobre a mesma matéria. Além disso, estudarei da relação existente entre o direito administrativo sancionador e o direito penal, com vistas a avaliar a necessidade de utilização da dogmática e dos princípios que regem o direito penal na interpretação e aplicação do direito administrativo sancionador. Por fim, analisarei se a posição do Superior Tribunal de Justiça está correta do ponto de vista dogmático e quais as alternativas para eventual correção do entendimento, considerando as inovações trazidas pela Lei n. 14.133/2021. PALAVRA-CHAVE: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR; DIREITO PENAL; IMPEDIMENTO; INIDONEIDADE; LEI 8.666/93; LEI 14.133/2021.