ABRANGÊNCIA DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DA LEI N. 8.666/1993
2022 | Pós-Graduação
Rodrigo Reis
O presente artigo por objetivo discutir a abrangência da sanção administrativa de
suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar a Administração, prevista
no artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93, a partir da análise do Recurso Especial n.
151.567/RJ, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e utilizado pela Corte Superior
como precedente paradigma para pacificação do seu entendimento sobre a matéria.
Na sequência, investigarei os fundamentos que sustentam a interpretação extensiva
aplicada, a partir da análise da posição firmada pelo Tribunal de Contas da União
sobre a mesma matéria. Além disso, estudarei da relação existente entre o direito
administrativo sancionador e o direito penal, com vistas a avaliar a necessidade de
utilização da dogmática e dos princípios que regem o direito penal na interpretação e
aplicação do direito administrativo sancionador. Por fim, analisarei se a posição do
Superior Tribunal de Justiça está correta do ponto de vista dogmático e quais as
alternativas para eventual correção do entendimento, considerando as inovações
trazidas pela Lei n. 14.133/2021.
PALAVRA-CHAVE: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR; DIREITO
PENAL; IMPEDIMENTO; INIDONEIDADE; LEI 8.666/93; LEI 14.133/2021.