ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
2015 | Graduação
Camila Vasconcelos Magalhães Andrade
Esta monografia apresenta o fenômeno jurisprudencial da abstrativização do controle incidental de constitucionalidade como corolário do princípio da isonomia. Instrumentalizando tal análise, erige-se digressão acerca do controle de constitucionalidade, bem como de sua evolução histórica nas constituições brasileiras. Outrossim, também são de enfoque do presente trabalho considerações sobre as modalidades incidental e principal do instituto ora em comento, todavia, dando primazia à modalidade incidental. Ademais, a partir de seu conceito, aliado à deliberação senatorial inserta na norma do artigo 52, inciso X, da Constituição de 1988 e também do cotejo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal referente à abstrativização do controle incidental de constitucionalidade, enseja-se demonstrar como figura tal fenômeno jurisprudencial como manifestação da justiça substantiva. Neste contexto, consta discussão com o fito de perquirir se foi operada ou não mutação constitucional na norma do artigo supracitado. O método da tópica foi utilizado nesta monografia. A partir de seu conceito, de elucidações sobre os topoi jurídicos e extrajurídicos e, por último, da teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença depreende-se a relação da tópica com a abstrativização do controle incidental de constitucionalidade. Ante o exposto e sob o influxo teórico da hermenêutica constitucional, é explicado como a abstrativização do controle incidental de constitucionalidade figura como elemento de concretização do princípio da isonomia, explicitando, igualmente, que é alçada à condição de consectário lógico de tal fenômeno jurisprudencial a modulação dos efeitos da decisão que a origina. Portanto, vislumbra-se a adaptabilidade de tal decisão à jurisdição constitucional brasileira, sobretudo considerando a perspectiva democrática que traduz o fenômeno jurisprudencial sobre o qual se disserta. Assim, com fins de justificação da citada adaptabilidade se remete às elucidações sobre precedentes e também acerca do novo Código de Processo Civil brasileiro.