O presente trabalho tem como objetivo abordar a temática do direito de greve,
para tanto será analisada a sua evolução, desde quando foi considerada delito,
posteriormente, o seu reconhecimento como direito até a consagração como direito
social dos trabalhadores na Constituição Federal de 1988. Sendo necessário
ressaltar suas principais características, dentre elas, quem são os legitimados
para exercer o direito, a sua natureza jurídica e os tipos de movimento legais e
os não aceitos no ordenamento jurídico. O movimento paredista é um meio de
autotutela, não devendo o Estado interferir na solução do conflito que envolve
os empregadores, que podem ser representados pela entidade sindical e os
empregados, que devem ser representados pelos sindicatos. Contudo, coube ao
Estado definir na Carta Maior e na legislação infraconstitucional como será exercido
o direito de greve na iniciativa privada, dispondo sobre os pressupostos e requisitos
necessários para a deflagração do instituto, ressaltando-se que se os mesmos
não forem atendidos, a greve pode se tornar abusiva. Assim, coube o estudo do
abuso do direito, inclusive, no Código Civil, onde está previsto a cláusula geral para
maior entendimento do instituto, já que sobre o tema, a Lei 7.783/89 expõe somente
algumas hipóteses do abuso do direito de greve. É baseada nesse deslize do
legislador que a presente monografia estuda os limites que devem ser impostos ao
movimento grevista para que o mesmo não se torne abusivo. Dessa forma, o direito
de greve poderá ser exercido sem se sobrepor aos demais direitos, eis que não é
absoluto.